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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sheq, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775050, uma entidade denominada, Sheq, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Daniel Bosman, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Onida, n.º 20, Val de Grace, Pretória, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A00279627, emitido aos 9 de Julho de 2009, e válido até 8 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Jacques Martin Le Roux, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Greybe n.º 21, Rynfield, Benoni, província de Gauteng, na África do Sul, e portador do Passaporte n.º A02122455, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, e válido até 14 de fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sheq, Limitada, e tem a sua sede na rua João Carlos Raposos Beirão, n.º 88, Polana Cimento A, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 37: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementaçãop e gestão dos projectos comerciais, turísticas e da industriais;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial, commércio e outras;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 37: f) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 37: g) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Daniel Bosman, com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Jacques Martin Le Roux com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Daniel Bosman e Jacques Martin Le Roux como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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