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Texto do artigo · p. 37 Sheq, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775050, uma entidade denominada, Sheq, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Daniel Bosman, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Onida, n.º 20, Val de Grace, Pretória, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A00279627, emitido aos 9 de Julho de 2009, e válido até 8 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jacques Martin Le Roux, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Greybe n.º 21, Rynfield, Benoni, província de Gauteng, na África do Sul, e portador do Passaporte n.º A02122455, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, e válido até 14 de fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sheq, Limitada, e tem a sua sede na rua João Carlos Raposos Beirão, n.º 88, Polana Cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementaçãop e gestão dos projectos comerciais, turísticas e da industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de propriedade industrial, commércio e outras;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 f) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Daniel Bosman, com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jacques Martin Le Roux com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Daniel Bosman e Jacques Martin Le Roux como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sheq, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775050, uma entidade denominada, Sheq, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Daniel Bosman, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Onida, n.º 20, Val de Grace, Pretória, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A00279627, emitido aos 9 de Julho de 2009, e válido até 8 de Julho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jacques Martin Le Roux, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de separação de bens, residente na rua Greybe n.º 21, Rynfield, Benoni, província de Gauteng, na África do Sul, e portador do Passaporte n.º A02122455, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, e válido até 14 de fevereiro de 2022.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sheq, Limitada, e tem a sua sede na rua João Carlos Raposos Beirão, n.º 88, Polana Cimento A, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de consultoria e gestão;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementaçãop e gestão dos projectos comerciais, turísticas e da industriais;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Agente de propriedade industrial, commércio e outras;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
  20. Número ou marcador, página 37: f) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  21. Número ou marcador, página 37: g) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Daniel Bosman, com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Jacques Martin Le Roux com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 38: Administração
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Daniel Bosman e Jacques Martin Le Roux como sócios gerentes e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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