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Texto do artigo · p. 38 Éclairs, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598183, uma entidade denominada Éclairs, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Diana Manhengane Marques, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Chantelle Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277198A,
Texto do artigo · p. 38 emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Yago Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277221A, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Os sócios Chantelle Rodrigues Marques e Yago Rodrigues Marques, por tratar se de menores sem capacidade de exercício serão representados em todos actos da sociedade pela sócia Diana Manhengane Marques, na qualidade de representante legal dos mesmos.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Éclairs, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 753, rés-do-chão, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) A prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Produção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação de bens e equipamentos necessários à sua actividade; e
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte e mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% a (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Diana Manhengane Marques;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chantelle Rodrigues Marques;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Yago Rodrigues Marques.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, concederem à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administrador, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, administrador da sociedade, advogado, ou qualquer outra pessoa indicada pelo sócio bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração é composto por no mínimo 3 (três) administradores, a serem nomeados em reunião de assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações tomadas pelo conselho de administração deve ser lavrada em acta.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Gerente único)
Número ou marcador · p. 39 Um) Enquanto não constituído o conselho de administração, a sociedade será gerida por gerente único, o qual ira executar todas as competências do conselho de administração aqui descritas incluindo as obrigações perante as operações bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Diana Manhengane Marques.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No fim de cada exercício o conselho de administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados à submeter para aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que for dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
Texto do artigo · p. 40 -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Decreto- -Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Éclairs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598183, uma entidade denominada Éclairs, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Diana Manhengane Marques, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Chantelle Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277198A,
  5. Texto do artigo, página 38: emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 38: Yago Rodrigues Marques, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277221A, emitido a 23 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Os sócios Chantelle Rodrigues Marques e Yago Rodrigues Marques, por tratar se de menores sem capacidade de exercício serão representados em todos actos da sociedade pela sócia Diana Manhengane Marques, na qualidade de representante legal dos mesmos.
  8. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Éclairs, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 753, rés-do-chão, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 38: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: Objecto
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Produção e decoração de eventos;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Importação de bens e equipamentos necessários à sua actividade; e
  24. Número ou marcador, página 38: d) Comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 39: Capital social
  30. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte e mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% a (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Diana Manhengane Marques;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chantelle Rodrigues Marques;
  33. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Yago Rodrigues Marques.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, concederem à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, e alienação de quotas
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administrador, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, administrador da sociedade, advogado, ou qualquer outra pessoa indicada pelo sócio bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: Votação
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco porcento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração e representação
  68. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração é composto por no mínimo 3 (três) administradores, a serem nomeados em reunião de assembleia geral dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações tomadas pelo conselho de administração deve ser lavrada em acta.
  71. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos:
  72. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  73. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Gerente único)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto não constituído o conselho de administração, a sociedade será gerida por gerente único, o qual ira executar todas as competências do conselho de administração aqui descritas incluindo as obrigações perante as operações bancárias.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Diana Manhengane Marques.
  78. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) No fim de cada exercício o conselho de administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados à submeter para aprovação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  85. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que for dado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  90. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
  96. Texto do artigo, página 40: -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Decreto- -Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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