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- Texto do artigo, página 40: Botle store kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 40: dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773732, uma entidade denominada, Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, emitido aos 3 de Abril de 2010, e residente na cidade de Maputo, Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1194.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
- Texto do artigo, página 40: pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1194, bairro central podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de bebidas e produtos e afins;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de bebidas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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