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Texto do artigo · p. 40 Botle store kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 40 dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773732, uma entidade denominada, Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, emitido aos 3 de Abril de 2010, e residente na cidade de Maputo, Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1194.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
Texto do artigo · p. 40 pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1194, bairro central podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de bebidas e produtos e afins;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Botle store kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 40: dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773732, uma entidade denominada, Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141771J, emitido aos 3 de Abril de 2010, e residente na cidade de Maputo, Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1194.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
  8. Texto do artigo, página 40: pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º1194, bairro central podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Venda de bebidas e produtos e afins;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 40: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ivone Ernesto Mondlhane Cardina Caldas. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 40: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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