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Texto do artigo · p. 40 Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775336, uma entidade denominada, Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA92336, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Romão Fernandes Farinha n.º 1264, 2º. andar, flat única.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 18, rés-do-chão bairro dos Limoeiros-Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil e obras públicas consultoria.
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 d) Compra, transformação e comercialização de produtos energéticos.
Número ou marcador · p. 41 e) Prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização;
Número ou marcador · p. 41 f) Comercialização, produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 41 g) Exploração de produtos marinhos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 41 h) Exploração de transportes aéreos e transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 41 h) Indústria de produtos farmacêuticos e comercialização;
Número ou marcador · p. 41 i) Produção industrial diversa;
Número ou marcador · p. 41 j) Imobiliária (compra e venda imóveis e propriedades);
Número ou marcador · p. 41 k) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuária;
Número ou marcador · p. 41 i) Consultoria diversa. o) Instituições de ensino (escolas e lares).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Noa Cossa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matri-culada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775336, uma entidade denominada, Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA92336, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Romão Fernandes Farinha n.º 1264, 2º. andar, flat única.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 18, rés-do-chão bairro dos Limoeiros-Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil e obras públicas consultoria.
  17. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Compra, transformação e comercialização de produtos energéticos.
  20. Número ou marcador, página 41: e) Prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização;
  21. Número ou marcador, página 41: f) Comercialização, produtos alimentícios;
  22. Número ou marcador, página 41: g) Exploração de produtos marinhos e sua comercialização;
  23. Número ou marcador, página 41: h) Exploração de transportes aéreos e transporte terrestre;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Indústria de produtos farmacêuticos e comercialização;
  25. Número ou marcador, página 41: i) Produção industrial diversa;
  26. Número ou marcador, página 41: j) Imobiliária (compra e venda imóveis e propriedades);
  27. Número ou marcador, página 41: k) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuária;
  28. Número ou marcador, página 41: i) Consultoria diversa. o) Instituições de ensino (escolas e lares).
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Noa Cossa.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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