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Texto do artigo · p. 41 Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774224, uma entidade denominada, Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ricardo Pedro Zita Combomune, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990513A, emitido aos 24 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, válido até 24 de Maio de 2026, residente em Maputo, Avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, assessoria na área de planeamento físico, arquitetura, urbanismo e construção civil,estudos na área do desenvolvimento do turismo e avaliação patrimonial e outras atividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócioRicardo Pedro Zita Combomune, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Ricardo Pedro Zita Combomune.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774224, uma entidade denominada, Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Ricardo Pedro Zita Combomune, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990513A, emitido aos 24 de Maio de 2016, na cidade de Maputo, válido até 24 de Maio de 2026, residente em Maputo, Avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Brunnie – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 298, 10.º andar, porta 40.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, assessoria na área de planeamento físico, arquitetura, urbanismo e construção civil,estudos na área do desenvolvimento do turismo e avaliação patrimonial e outras atividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócioRicardo Pedro Zita Combomune, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Ricardo Pedro Zita Combomune.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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