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Texto do artigo · p. 42 Renova Limp, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775778, uma entidade denominada, Renova Limp, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Lomaica Manuel Aly, maior, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, rua de Boane casa n.º 13, unidade G, portador do Bilhete de Identidade 080902847143C, emitido aos 23 de Julho de 2015, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Anderson Jossias Neve, solteiro, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola A, casa n.º 324, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110100890593M, emitido aos dia 7 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Renova Limp, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, avenida Mahomed Siad Barre, n.º 845, rés-do-chão, flat 1, bairro Alto-Maé, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de todo tipo de produtos de limpeza, prestação de serviços na área de lavagem e limpeza de automóveis, edifícios, escritórios, equipamentos industriais e domésticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 70% (setenta porcento) de quotas do valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, 30% (trinta porcento) de quota do valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Anderson Jossias Neve, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Renova Limp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775778, uma entidade denominada, Renova Limp, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Lomaica Manuel Aly, maior, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, rua de Boane casa n.º 13, unidade G, portador do Bilhete de Identidade 080902847143C, emitido aos 23 de Julho de 2015, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Anderson Jossias Neve, solteiro, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola A, casa n.º 324, portador do Bilhete d e Identidade n.º 110100890593M, emitido aos dia 7 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Renova Limp, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, avenida Mahomed Siad Barre, n.º 845, rés-do-chão, flat 1, bairro Alto-Maé, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de todo tipo de produtos de limpeza, prestação de serviços na área de lavagem e limpeza de automóveis, edifícios, escritórios, equipamentos industriais e domésticos.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 70% (setenta porcento) de quotas do valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, 30% (trinta porcento) de quota do valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Anderson Jossias Neve, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: Administração
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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