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Texto do artigo · p. 44 Moçambique Austral Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 44 dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774364, uma entidade denominada, Moçambique Austral Diesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Júnior Jaime António Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486731N, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101217276N, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 44 da Cidade de Maputo, titular do Talão do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00559158, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Austral Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 420, bairro da CMC, nesta cidade de Maputo, podendo quando se julgar conveniente mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo a reparação, manutenção e reabastecimento de geradores de médio e grande porte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Jaime António Alexandre;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor João Paulo Mandlate, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois só cios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Moçambique Austral Diesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 44: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774364, uma entidade denominada, Moçambique Austral Diesel, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Júnior Jaime António Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486731N, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 44: Segundo. Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101217276N, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil
  7. Texto do artigo, página 44: da Cidade de Maputo, titular do Talão do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00559158, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Austral Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 420, bairro da CMC, nesta cidade de Maputo, podendo quando se julgar conveniente mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo a reparação, manutenção e reabastecimento de geradores de médio e grande porte.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Jaime António Alexandre;
  23. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Orlando Hortêncio Lourenço Muquivirele.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor João Paulo Mandlate, que fica desde já nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois só cios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: ( Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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