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- Texto do artigo, página 45: Kampala Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743027, uma entidade denominada, Kampala Transportes e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Carmen Paula Fernandes Ezequiel, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197895Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Jean Pierre Ezequiel Jorge, Menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105613998S, emitido aos 5 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Carmen Paula Fernandes Ezequiel no exercício do seu poder parental. Que pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 45: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Kampala Transportes e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 5 bairro da Linha/Jardim, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, semi-colectivos, incluindo bens e mercadorias, a nível nacional e internacional, operação de equipamento diverso usado na actividade de transporte e logística, bem como o exercício de outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Carmen Paula Fernandes Ezequiel, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Jean Pierre Ezequiel Jorge, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece
- Texto do artigo, página 45: de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Carmen Paula Fernandes Ezequiel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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