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Texto do artigo · p. 45 Kampala Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743027, uma entidade denominada, Kampala Transportes e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Carmen Paula Fernandes Ezequiel, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197895Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Jean Pierre Ezequiel Jorge, Menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105613998S, emitido aos 5 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Carmen Paula Fernandes Ezequiel no exercício do seu poder parental. Que pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 45 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Kampala Transportes e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 5 bairro da Linha/Jardim, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, semi-colectivos, incluindo bens e mercadorias, a nível nacional e internacional, operação de equipamento diverso usado na actividade de transporte e logística, bem como o exercício de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Carmen Paula Fernandes Ezequiel, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Jean Pierre Ezequiel Jorge, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece
Texto do artigo · p. 45 de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Carmen Paula Fernandes Ezequiel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Kampala Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743027, uma entidade denominada, Kampala Transportes e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Carmen Paula Fernandes Ezequiel, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100197895Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Jean Pierre Ezequiel Jorge, Menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105613998S, emitido aos 5 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pela senhora Carmen Paula Fernandes Ezequiel no exercício do seu poder parental. Que pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 45: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Kampala Transportes e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 5 bairro da Linha/Jardim, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, semi-colectivos, incluindo bens e mercadorias, a nível nacional e internacional, operação de equipamento diverso usado na actividade de transporte e logística, bem como o exercício de outras actividades complementares.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Carmen Paula Fernandes Ezequiel, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Jean Pierre Ezequiel Jorge, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece
  27. Texto do artigo, página 45: de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Carmen Paula Fernandes Ezequiel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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