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- Texto do artigo, página 46: VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 46: dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100775123, uma entidade denominada VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Vítor Gabriel dos Santos Rosado, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, e válido até 17 de Maio de 2017, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede e representação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) A Prestação de serviços de assessoria;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de apoio a oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de apoio a acções de formação e treinamento de pessoal.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 46: geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Representação na assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Votos
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 47: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Disposição final
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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