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Texto do artigo · p. 46 VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 46 dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 100775123, uma entidade denominada VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Vítor Gabriel dos Santos Rosado, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, e válido até 17 de Maio de 2017, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede e representação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de apoio a oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de apoio a acções de formação e treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 46 geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Votos
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 46: dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  4. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100775123, uma entidade denominada VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 46: Vítor Gabriel dos Santos Rosado, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, portador do DIRE n.º 11PT00023376B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, e válido até 17 de Maio de 2017, que pelo presente instrumento constituí entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de VGR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Sede e representação
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 46: a) A Prestação de serviços de assessoria;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de apoio a oportunidades de negócio;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de apoio a acções de formação e treinamento de pessoal.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: Capital social
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vítor Gabriel dos Santos Rosado.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  26. Texto do artigo, página 46: geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 46: Representação na assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 46: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: Votos
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
  42. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da Administração
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: Gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 47: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  57. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 47: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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