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Texto do artigo · p. 8 RP Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751267, uma entidade denominada RP Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Raimundo Faustino Raxave, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 8 de Dezembro de 1979, Bilhete de Identidade n.º 110205323121I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2015, solteiro, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 24, casa n.º 68.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, firma, duração e objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma RP Solutions, sociedade por quotas, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, Nkwame Nkruman, n.º 222, rés-do-chão, Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de apoio administrativos e de expediente;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de intermediação e assessoria em negócios;
Número ou marcador · p. 8 e) Representação de investidores nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 f) Demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Faustino Raxave.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Raimundo Faustino Raxave, como administrador geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Decisões
Número ou marcador · p. 8 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 8 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gestão
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 9 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Fim dos lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: RP Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751267, uma entidade denominada RP Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Raimundo Faustino Raxave, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 8 de Dezembro de 1979, Bilhete de Identidade n.º 110205323121I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2015, solteiro, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 24, casa n.º 68.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Tipo, firma, duração e objecto
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma RP Solutions, sociedade por quotas, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, Nkwame Nkruman, n.º 222, rés-do-chão, Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de apoio administrativos e de expediente;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de intermediação e assessoria em negócios;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Representação de investidores nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Demais actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Faustino Raxave.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três administradores.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Raimundo Faustino Raxave, como administrador geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Decisões
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Distribuição de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Gestão
  47. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Ano financeiro
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  55. Número ou marcador, página 9: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Fim dos lucros
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Omissões
  67. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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