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Texto do artigo · p. 47 Es Contact Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na Avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Es Contact Center Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela socie-dade E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A., e Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., respectivamente no valor nominal de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, à favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes à Inváfrica Consulting, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma, no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outra, no valor de vinte mil meticais, representativa de 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Es Contact Center Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita na Avenida Friederich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Es Contact Center Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão das quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade e actualmente detidas pela socie-dade E.S. Contact – Gestão de Call Centers, S.A., e Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., respectivamente no valor nominal de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, à favor da Inváfrica, uma sociedade de direito português, com sede na rua Buenos Aires, 4, Lisboa, Portugal.
  3. Texto do artigo, página 47: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes à Inváfrica Consulting, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 47: a) Uma, no valor de um milhão, novecentos e oitenta mil meticais, representativa de 99% do capital social; e
  7. Número ou marcador, página 47: b) Outra, no valor de vinte mil meticais, representativa de 1% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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