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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: GJ Developers, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100767600, uma entidade denominada GJ Geração Jovem Developers, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, solteiro, nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 10ZA00043500S data de emissao 5 de Novembro de 2012;
- Texto do artigo, página 47: Terceiro. José António Nhavoto, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663655S, data de emissao 19 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de GJ Developers, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal, informática, desenvolvimento de aplicativos e softwares, formação, prestação de serviço, consultoria, acessoria nas áreas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 48: 1.000,00 MT ( mil meticais), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma no valor de 400,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócia Camila Cristina Cuambe.
- Número ou marcador, página 48: b) Uma no valor de 300,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Nhavoto.
- Número ou marcador, página 48: c) Uma no valor 300,00 MT, corespondente a 30% do capital social, pertencente a sócio ao Luís Esteves.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Camila Cuambe, José Nhavoto e Luís Esteves até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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