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Texto do artigo · p. 47 GJ Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100767600, uma entidade denominada GJ Geração Jovem Developers, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Camila Cristina Cuambe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, solteiro, nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 10ZA00043500S data de emissao 5 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. José António Nhavoto, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663655S, data de emissao 19 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de GJ Developers, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal, informática, desenvolvimento de aplicativos e softwares, formação, prestação de serviço, consultoria, acessoria nas áreas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 48 1.000,00 MT ( mil meticais), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma no valor de 400,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócia Camila Cristina Cuambe.
Número ou marcador · p. 48 b) Uma no valor de 300,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Nhavoto.
Número ou marcador · p. 48 c) Uma no valor 300,00 MT, corespondente a 30% do capital social, pertencente a sócio ao Luís Esteves.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Camila Cuambe, José Nhavoto e Luís Esteves até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: GJ Developers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100767600, uma entidade denominada GJ Geração Jovem Developers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, solteiro, nacionalidade sul africana portador do DIRE n.º 10ZA00043500S data de emissao 5 de Novembro de 2012;
  6. Texto do artigo, página 47: Terceiro. José António Nhavoto, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663655S, data de emissao 19 de Dezembro de 2011.
  7. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de GJ Developers, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal, informática, desenvolvimento de aplicativos e softwares, formação, prestação de serviço, consultoria, acessoria nas áreas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  21. Texto do artigo, página 48: 1.000,00 MT ( mil meticais), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Uma no valor de 400,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócia Camila Cristina Cuambe.
  23. Número ou marcador, página 48: b) Uma no valor de 300,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Nhavoto.
  24. Número ou marcador, página 48: c) Uma no valor 300,00 MT, corespondente a 30% do capital social, pertencente a sócio ao Luís Esteves.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Camila Cuambe, José Nhavoto e Luís Esteves até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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