Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100758385, uma entidade denominada, Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Marta Cossa, divorciada, nascida aos 30 de Dezembro de 1958, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 180, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100110101622F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Março de 2010; e
- Texto do artigo, página 49: Maria Palmira de Piedade Velasco João, solteira, nascida aos 14 de Setembro de 1965, residente na província de Maputo, na cidade de Maputo, das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 52, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 110100339232F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertada o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 62, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e ou no exterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 49: a) Fazer limpezas no interior e exterior de residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 49: b) Fazer limpezas no interior e exterior dos imóveis em construção;
- Número ou marcador, página 49: c) Fazer limpezas nas viaturas;
- Número ou marcador, página 49: d) Fazer limpezas nos quintais, jardins e piscinas;
- Número ou marcador, página 49: e) Recolha de resíduos sólidos em residências e obras em construção;
- Número ou marcador, página 49: g) Fumigação e desratização de residências e empresas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento50% do capital social, pertencente à Marta Cossa;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Maria Palmira de Piedade Velasco João.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições de sua realização.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá decidir por deliberação unânime das suas sócias aumentar o investimento da sociedade convidando novos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, a taxas favoráveis.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 49: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretendem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro ou fora do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Marta Cossa que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
- Número ou marcador, página 50: Três) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Resultados
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Có-
- Texto do artigo, página 50: digo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.