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Texto do artigo · p. 49 Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100758385, uma entidade denominada, Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Marta Cossa, divorciada, nascida aos 30 de Dezembro de 1958, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 180, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100110101622F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 49 Maria Palmira de Piedade Velasco João, solteira, nascida aos 14 de Setembro de 1965, residente na província de Maputo, na cidade de Maputo, das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 52, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 110100339232F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 49 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertada o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 62, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e ou no exterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Fazer limpezas no interior e exterior de residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 49 b) Fazer limpezas no interior e exterior dos imóveis em construção;
Número ou marcador · p. 49 c) Fazer limpezas nas viaturas;
Número ou marcador · p. 49 d) Fazer limpezas nos quintais, jardins e piscinas;
Número ou marcador · p. 49 e) Recolha de resíduos sólidos em residências e obras em construção;
Número ou marcador · p. 49 g) Fumigação e desratização de residências e empresas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento50% do capital social, pertencente à Marta Cossa;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Maria Palmira de Piedade Velasco João.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral poderá decidir por deliberação unânime das suas sócias aumentar o investimento da sociedade convidando novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, a taxas favoráveis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 49 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretendem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro ou fora do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Marta Cossa que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 50 Três) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Có-
Texto do artigo · p. 50 digo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Palma – Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100758385, uma entidade denominada, Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Marta Cossa, divorciada, nascida aos 30 de Dezembro de 1958, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 180, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100110101622F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Março de 2010; e
  4. Texto do artigo, página 49: Maria Palmira de Piedade Velasco João, solteira, nascida aos 14 de Setembro de 1965, residente na província de Maputo, na cidade de Maputo, das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 52, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 110100339232F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertada o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Palma – Limpezas e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 62, na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e ou no exterior.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Fazer limpezas no interior e exterior de residências, escritórios e armazéns;
  19. Número ou marcador, página 49: b) Fazer limpezas no interior e exterior dos imóveis em construção;
  20. Número ou marcador, página 49: c) Fazer limpezas nas viaturas;
  21. Número ou marcador, página 49: d) Fazer limpezas nos quintais, jardins e piscinas;
  22. Número ou marcador, página 49: e) Recolha de resíduos sólidos em residências e obras em construção;
  23. Número ou marcador, página 49: g) Fumigação e desratização de residências e empresas.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento50% do capital social, pertencente à Marta Cossa;
  30. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Maria Palmira de Piedade Velasco João.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições de sua realização.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá decidir por deliberação unânime das suas sócias aumentar o investimento da sociedade convidando novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, a taxas favoráveis.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 49: (Divisão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 49: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretendem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 49: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  48. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro ou fora do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  59. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Marta Cossa que fica designada administradora.
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
  61. Número ou marcador, página 50: Três) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 50: Resultados
  70. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Có-
  82. Texto do artigo, página 50: digo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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