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Texto do artigo · p. 51 Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e quarenta e tres a folhas cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Rodrigo José Henriques Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transfor Interiores – Rodrigo Jose Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucurais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, transformação e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
Texto do artigo · p. 51 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigo Josè Henriques Silva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 51 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 51 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 51 pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 51 A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e quarenta e tres a folhas cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Rodrigo José Henriques Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transfor Interiores – Rodrigo Jose Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Transfor Interiores – Rodrigo José Henriques Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucurais, agências ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, transformação e decoração de interiores.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00
  18. Texto do artigo, página 51: MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigo Josè Henriques Silva.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 51: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 51: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: (Deliberações do sócio)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  29. Número ou marcador, página 51: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 51: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  31. Número ou marcador, página 51: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  39. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  40. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura do sócio;
  41. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura do administrador;
  42. Número ou marcador, página 51: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  43. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  49. Número ou marcador, página 51: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  50. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  51. Número ou marcador, página 51: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  56. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados
  57. Texto do artigo, página 51: pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e doze. —
  58. Texto do artigo, página 51: A Ajudante, Ilegível.
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