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Texto do artigo · p. 51 GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872, uma entidade denominada, GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua
Texto do artigo · p. 52 das Flores n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isaac Muchenje, casado, natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, n.º 270, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos 22 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 27, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 52 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Valentim
Texto do artigo · p. 52 António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872, uma entidade denominada, GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua
  4. Texto do artigo, página 52: das Flores n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isaac Muchenje, casado, natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, n.º 270, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos 22 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 52: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 27, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: Objecto
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  17. Número ou marcador, página 52: c) Comércio com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 52: d) Transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 52: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: Capital social
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Valentim
  24. Texto do artigo, página 52: António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 52: Gerência
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 52: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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