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- Texto do artigo, página 51: GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872, uma entidade denominada, GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua
- Texto do artigo, página 52: das Flores n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isaac Muchenje, casado, natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, n.º 270, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos 22 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 27, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
- Número ou marcador, página 52: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 52: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Valentim
- Texto do artigo, página 52: António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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