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- Texto do artigo, página 52: Maís J, S.A.
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748320, uma entidade denominada, Mais J, S.A.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 52: A Mais J, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Urbano n.º 1, avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 3.º andar único.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a intermediação tecnológica, intermediação de serviços de comunicação, representação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 53: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Direito de voto
- Número ou marcador, página 53: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante
- Texto do artigo, página 53: ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 53: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do C.Comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Quórum
- Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do numero dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o numero de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
- Número ou marcador, página 53: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social, que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 53: Três) O conselho reune-se, em principío, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou o administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Competência do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 54: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 54: c) Modificações na organização da empresa;
- Número ou marcador, página 54: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 54: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 54: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
- Número ou marcador, página 54: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
- Texto do artigo, página 54: o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
- Número ou marcador, página 54: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 54: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 54: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 54: a) 2 (dois) administrador (es);
- Número ou marcador, página 54: b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 54: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Composição e competência
- Número ou marcador, página 54: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local
- Texto do artigo, página 54: que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: Direito de accionistas á informação
- Texto do artigo, página 54: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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