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Texto do artigo · p. 9 JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762455, uma entidade denominada JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jess Mitchell White, solteiro natural de Mackay-Austrália, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N6764937, emitido na Austrália no dia 26 de Julho de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel n.º 11, prédio Fonte Azul, 2.º andar, apartamento n.º 3.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de: organização, promoção e produção de eventos artísticos, musicais e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jess Mitchell White.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único socio Jess Mitcheel White.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para abrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão da quota é inteiramente livre, dependendo do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competência do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido ao quadro administrativo com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá se dissolver nos casos
Texto do artigo · p. 10 previstos por lei e que o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762455, uma entidade denominada JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Jess Mitchell White, solteiro natural de Mackay-Austrália, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N6764937, emitido na Austrália no dia 26 de Julho de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regra pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel n.º 11, prédio Fonte Azul, 2.º andar, apartamento n.º 3.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de: organização, promoção e produção de eventos artísticos, musicais e culturais.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jess Mitchell White.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Prestação suplementares
  25. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único socio Jess Mitcheel White.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Para abrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão da quota é inteiramente livre, dependendo do consentimento do sócio.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competência do gerente.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido ao quadro administrativo com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Balanço e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos casos
  51. Texto do artigo, página 10: previstos por lei e que o sócio será liquidatário.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição do sócio
  54. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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