Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JM White Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762455, uma entidade denominada JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Jess Mitchell White, solteiro natural de Mackay-Austrália, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N6764937, emitido na Austrália no dia 26 de Julho de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regra pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JM White Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel n.º 11, prédio Fonte Azul, 2.º andar, apartamento n.º 3.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de: organização, promoção e produção de eventos artísticos, musicais e culturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jess Mitchell White.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único socio Jess Mitcheel White.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para abrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão da quota é inteiramente livre, dependendo do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competência do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido ao quadro administrativo com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos casos
- Texto do artigo, página 10: previstos por lei e que o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.