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Texto do artigo · p. 10 B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759020, uma entidade denominada, B.M.M Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 10 Bernardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de José Manuel de Sousa Casanovas e de Ana Paula Lopes Burguete Casanovas, portador do Passaporte n.º P154643, emitido em Lisboa, no dia 11 de Abril de 2016, empresário, que neste acto constitutivo da sociedade B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na avenida Patrice Lumumba, n.º 724, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de equipamentos de frio e sua assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também importar, exportar e comercializar produtos e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo Burguete Casanovas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão en tre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759020, uma entidade denominada, B.M.M Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Bernardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de José Manuel de Sousa Casanovas e de Ana Paula Lopes Burguete Casanovas, portador do Passaporte n.º P154643, emitido em Lisboa, no dia 11 de Abril de 2016, empresário, que neste acto constitutivo da sociedade B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de representante da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 10: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na avenida Patrice Lumumba, n.º 724, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  11. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  12. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de equipamentos de frio e sua assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também importar, exportar e comercializar produtos e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo Burguete Casanovas.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Prestações de suplementares
  24. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Lucros
  37. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão en tre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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