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- Texto do artigo, página 10: B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759020, uma entidade denominada, B.M.M Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 10: Bernardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de José Manuel de Sousa Casanovas e de Ana Paula Lopes Burguete Casanovas, portador do Passaporte n.º P154643, emitido em Lisboa, no dia 11 de Abril de 2016, empresário, que neste acto constitutivo da sociedade B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede social e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de B.M.M. Trading and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na avenida Patrice Lumumba, n.º 724, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de equipamentos de frio e sua assistência técnica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também importar, exportar e comercializar produtos e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo Burguete Casanovas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações de suplementares
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão en tre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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