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Texto do artigo · p. 10 ESP Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775190, uma entidade denominada ESP Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Constantino Francisco António Alberto Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 110100806866B, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Essineta Fátima Nhagutou Jala, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504347068C, emitido aos onze de Setembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação ESP Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na rua de Tsangano, casa n.º 16, quarteirão 29 no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos informáticos, artigos de papelaria alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, públicidade, e várias áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente à sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) E outra quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente ao sócio Constantino Francisco
Texto do artigo · p. 11 António Alberto Pinto, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Essineta Fátima Nhagutou Jala, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ESP Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775190, uma entidade denominada ESP Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Constantino Francisco António Alberto Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110100806866B, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Essineta Fátima Nhagutou Jala, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504347068C, emitido aos onze de Setembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ESP Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na rua de Tsangano, casa n.º 16, quarteirão 29 no Distrito Municipal Kampfumu.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos informáticos, artigos de papelaria alimentares e similares;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, públicidade, e várias áreas.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente à sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) E outra quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente ao sócio Constantino Francisco
  25. Texto do artigo, página 11: António Alberto Pinto, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Gerência
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Essineta Fátima Nhagutou Jala, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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