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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ESP Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100775190, uma entidade denominada ESP Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Constantino Francisco António Alberto Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 110100806866B, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Essineta Fátima Nhagutou Jala, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504347068C, emitido aos onze de Setembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação ESP Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na rua de Tsangano, casa n.º 16, quarteirão 29 no Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos informáticos, artigos de papelaria alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing, públicidade, e várias áreas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente à sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) E outra quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente ao sócio Constantino Francisco
- Texto do artigo, página 11: António Alberto Pinto, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Essineta Fátima Nhagutou Jala, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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