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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753529, uma entidade denominada JAB Procurment Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bernardo Zacarias Langa de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 12AB53070, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2012 em Maputo, residente no bairro de Hulene, B, quarteirão 24, casa 29 em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Ana Cristina Chivambo, de 40 anos de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101160300F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2011 em Maputo, residente no bairro Matola A, quarteirão 6, casa n.º 162 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado aos vinte e três do mês de Abril de dois mil e quinze, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) Jab Procurment Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere n.º 2123, rua da Beira Hulene B, rés-do-chão, direito em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou instalar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Procurment geral e logístico, consultoria em diversas áreas, fornecimento de bens e serviços, transporte de cargas diversas, comerciais industria, seus acessórios, materiais de construção civil, importação e exportação, informática, equipamentos, consumíveis mobiliários, maquinas eléctricas, ferramentas especializado para indústrias, saúde, agricultura e áreas conexas,
- Texto do artigo, página 12: materiais e equipamentos gráficos, serigrafia, publicidade, agenciamento, representação de marcas, máquinas industriais de produção, aluguer de viatura, revenda e venda, aluguer de equipamento de locomoção diversos, representação de empresas e entidades;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria nas áreas; contabilidade financeira, auditoria, recursos humanos, engenharia informática, engenharia civil, arquitectura, fiscalização, marketing, engenharia ambiental, turismo, gestão aduaneira, dentre outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços produção e representação de todo tipo de material gráfico, multimédia, serigrafia, publicidade, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, máquinas eléctricos áreas conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objectivo principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante propostas de administração aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Bernardo Zacarias Langa, como uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Ana Cristina Chivambo, com uma quota do valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos. Não serão exigíveis prestações suplementar de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando um dos sócios violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral, terá sua exclusão e amortização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão dum sócio não prejudica o dever deste este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é da competência da administração composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia geral e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide como o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legar; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei após a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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