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- Texto do artigo, página 9: Moz Tet Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100986205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tet Holding, Limitada, constituido por, Manuel Naisson Bandeira, solteiro, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104642602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis; Langton Kateguru, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CN 608370, emitido pelo Serviços de Migração do Zimbabwe, aos seis de Dezembro de dois mil e onze; Stephanus Scheepers, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul -africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06642041, emitido pelo Serviços de Migração sul-africana, aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito; e Johan Minderon, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06030065, emitido pelo Serviço de Migração sul-africana, aos dezoito de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, Moz Tet Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi,
- Texto do artigo, página 9: Estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 9: Construção civil, abertura de furos de água, reparação de estrada e pontes, e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Naisson Bandeira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Langton Kateguru;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Scheepers;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Johan Minderon.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Manuel Naisson Bandeira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 10: do sócio titular. Cinco) Por acordo dos sócios. Seis) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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