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Texto do artigo · p. 10 Casa de Graça, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100997126 a entidade legal supra constituída entre: Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069946, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Setembro de 2012 e Lodewikus Kotzé, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02374291, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 6 de Setembro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Graça, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pára-quedismo, asa delta;
Número ou marcador · p. 10 e) Circuitos de 4x4, escaladas de dunas e/ou montanhas;
Número ou marcador · p. 10 f) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
Número ou marcador · p. 10 g) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
Número ou marcador · p. 10 h) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Jacobus AlbertusVan Schalkwyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lodewikus Kotzé.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os
Texto do artigo · p. 11 lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Casa de Graça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100997126 a entidade legal supra constituída entre: Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069946, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Setembro de 2012 e Lodewikus Kotzé, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02374291, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 6 de Setembro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Graça, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Pára-quedismo, asa delta;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Circuitos de 4x4, escaladas de dunas e/ou montanhas;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Jacobus AlbertusVan Schalkwyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lodewikus Kotzé.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: ( Divisao e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração comercial e representação)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os
  48. Texto do artigo, página 11: lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Maio de dois mil
  56. Texto do artigo, página 11: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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