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- Texto do artigo, página 13: Moet Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100994119, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moet Industries, Limitada, constituido por, Everton Mutsinze, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Barbara Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 05ZW00042571B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 6 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2018, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, Moore Musiyamanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401113I, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 13: Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2017, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante e Manuel Roberto Catequeta, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Aida Fabião Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moet Industries, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matundo, Unidade Chibuma, Cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Reparação, manutenção e venda de acessórios de equipamentos eléctrico industrial;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Everton Mutsinze;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moore Musiyamanje;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suprimentares
- Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
- Texto do artigo, página 13: caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Everton Mutsinze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e a sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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