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Texto do artigo · p. 14 Nghalan Multi Services Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Horácio EzequiasVilanculo, Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Nghalan Multi Services Investiments, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quinto Congresso no Município da Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, consultorias em administração, recursos humanos e contabilidade, informática e serviços de catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente inscrito é de trinta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, dividido em oito quotas desiguais, sendo dezasseis mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e quatro porcento pertencentes ao sócio Horácio EzequiasVilanculo, três mil meticais, correspondentes a dez porcentos, pertencentes a sócia Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo e seis porcento equivalentes a mil e oitocentos meticais para cada um dos sócios, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios; Horácio Ezequias Vilanculo, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio Ezequias Vilanculo Júnior e Marinela Horácio Ezequias, que são desde já nomeados sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A admissão, avaliação, demissão e fixação dos honorários e salários dos restantes colaboradores ficará á cargo da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum entendimento dos sócios, quando assim o acordarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Nghalan Multi Services Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Horácio EzequiasVilanculo, Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nghalan Multi Services Investiments, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quinto Congresso no Município da Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, consultorias em administração, recursos humanos e contabilidade, informática e serviços de catering, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente inscrito é de trinta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, dividido em oito quotas desiguais, sendo dezasseis mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e quatro porcento pertencentes ao sócio Horácio EzequiasVilanculo, três mil meticais, correspondentes a dez porcentos, pertencentes a sócia Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo e seis porcento equivalentes a mil e oitocentos meticais para cada um dos sócios, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Administração
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios; Horácio Ezequias Vilanculo, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio Ezequias Vilanculo Júnior e Marinela Horácio Ezequias, que são desde já nomeados sócios – gerentes.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios – gerentes.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 14: Cinco) A admissão, avaliação, demissão e fixação dos honorários e salários dos restantes colaboradores ficará á cargo da administração
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum entendimento dos sócios, quando assim o acordarem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  45. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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