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Texto do artigo · p. 16 Paper House Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três do contrato e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100994690, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Paper House Moçambique, Limitada, abreviadamente Paper House Moçambique, Lda, com sede na rua da Mozal bem perto da paragem estaleiro, podendo em algumas circunstâncias abrir ou fechar filial ou dependência em todo o território nacional mediante a alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material informático, produtos de higiene e limpeza e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará as suas actividades da data do arquivamento do seu acto de constituição e a mesma terá uma duração de vigência indeterminada (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial.)
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Adelino Simão Langa, com dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Joaquina Hortência Joaquim, com dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 A administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, tem os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial, extra-judicial, podendo praticar todos
Texto do artigo · p. 16 os actos compreendidos no objecto social sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo
Texto do artigo · p. 16 320 3 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial). Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato da sociedade mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecem, sendo-lhes dada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Paper House Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três do contrato e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100994690, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Paper House Moçambique, Limitada, abreviadamente Paper House Moçambique, Lda, com sede na rua da Mozal bem perto da paragem estaleiro, podendo em algumas circunstâncias abrir ou fechar filial ou dependência em todo o território nacional mediante a alteração contratual assinada pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material informático, produtos de higiene e limpeza e outros relacionados.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 16: Início e término da sociedade
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará as suas actividades da data do arquivamento do seu acto de constituição e a mesma terá uma duração de vigência indeterminada (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial.)
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Adelino Simão Langa, com dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Joaquina Hortência Joaquim, com dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 16: A administração
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, tem os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial, extra-judicial, podendo praticar todos
  20. Texto do artigo, página 16: os actos compreendidos no objecto social sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo
  21. Texto do artigo, página 16: 320 3 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial). Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato da sociedade mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 16: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecem, sendo-lhes dada a tal preferência em igualdade de condições.
  25. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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