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Texto do artigo · p. 16 Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e dois mil e seiscentos quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Khatoum Bilal, de 29 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Hanaway, portador do DIRE 03LD00064092B, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua da vigilância, dentro do Edifício ISSUFO, atrás da New Hotel, podendo por deliberação da sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Início e duração
Texto do artigo · p. 17 O início, duração e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) O comércio a retalho e grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de roupa sapatos infandos e brinquedos diversos, produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer actividades financeiras, industriais e/ou comercias desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Khatoun Bilal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mais para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expeço do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação social de uma quota, poderá a sociedade amortecer qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração ou representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração ou representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e activamente, fica a cargo do sócio Khatoun Bilal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes de julgar a administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Três)A administração fica interdita de praticar actos que contraem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em crédito sem que hajadeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia
Texto do artigo · p. 17 Um)A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo e de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do pacto e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá com os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado,fechar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo que omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e dois mil e seiscentos quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Khatoum Bilal, de 29 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Hanaway, portador do DIRE 03LD00064092B, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua da vigilância, dentro do Edifício ISSUFO, atrás da New Hotel, podendo por deliberação da sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 17: O início, duração e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O comércio a retalho e grosso, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Venda de roupa sapatos infandos e brinquedos diversos, produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Exercer actividades financeiras, industriais e/ou comercias desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Khatoun Bilal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 17: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mais para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expeço do sócio que goza o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  27. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação social de uma quota, poderá a sociedade amortecer qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração ou representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Administração ou representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e activamente, fica a cargo do sócio Khatoun Bilal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos, contratos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes de julgar a administração a um terceiro, por meio de procuração.
  32. Texto do artigo, página 17: Três)A administração fica interdita de praticar actos que contraem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em crédito sem que hajadeliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia
  35. Texto do artigo, página 17: Um)A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Lucros líquidos
  39. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo e de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Alteração do pacto e dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá com os termos deliberados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado,fechar-
  46. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo que omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  48. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Agosto de 2017.
  49. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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