Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984865 a entidade legal supra constituída por Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Vila sede do Distrito de Inhassoro, portador de Passaporte n.º N845919, emitido na Embaixada de Portugal, em Maputo, no dia 15 de Agosto de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Paulo Jorge Prestação de Serviços de Comtabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Vila de Distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de contabilidade e auditoria financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e em todos os poderes de competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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