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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e duas a folhas cento e oito do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Jacinta Florbela Moreira e Donaldo Alberto Sombreiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada IC & FS - International Cargo and Freiggt Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma IC & FS
- Texto do artigo, página 18: – International Cargo and Freiggt Service, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Açores n.º 175, Maquinino- Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias, atividades de agenciamento, logísticas de cargas em transito, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente de quatroquotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada ao sócio
- Texto do artigo, página 19: Donaldo Alberto Sombreiro, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director-geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 19: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
- Texto do artigo, página 19: Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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