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Texto do artigo · p. 18 IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e duas a folhas cento e oito do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Jacinta Florbela Moreira e Donaldo Alberto Sombreiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada IC & FS - International Cargo and Freiggt Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma IC & FS
Texto do artigo · p. 18 – International Cargo and Freiggt Service, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Açores n.º 175, Maquinino- Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias, atividades de agenciamento, logísticas de cargas em transito, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente de quatroquotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada ao sócio
Texto do artigo · p. 19 Donaldo Alberto Sombreiro, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director-geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 19 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 19 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
Texto do artigo · p. 19 Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e duas a folhas cento e oito do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Jacinta Florbela Moreira e Donaldo Alberto Sombreiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada IC & FS - International Cargo and Freiggt Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma IC & FS
  7. Texto do artigo, página 18: – International Cargo and Freiggt Service, Limitada, sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Açores n.º 175, Maquinino- Beira.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias, atividades de agenciamento, logísticas de cargas em transito, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente de quatroquotas assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada ao sócio
  32. Texto do artigo, página 19: Donaldo Alberto Sombreiro, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director-geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
  38. Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Despesas de constituição)
  47. Texto do artigo, página 19: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
  61. Texto do artigo, página 19: Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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