Coffee Break, Limitada
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Coffee Break, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Coffee Break, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Coffee Break, Limitada matriculada sob NUEL 100784513, entre Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede localizada na Rua Correia de Brito n.º 1824, nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou,
- Texto do artigo, página 21: ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia
- Texto do artigo, página 21: Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Beira, 23 de Maio 2018. — Conservadora
- Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
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