New Vision, Limitada

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New Vision, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 New Vision, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o começo para todos efeitos, a partir de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Indústria de percionas e decoração;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Asraf Amad Kassam, com uma quota de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Mahomed Zuned Asraf Amad, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejúiso do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos a asociedade esta sugeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar pelos sócios, em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Asraf Amad Kassam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos incluindo assinaturas movimentos bancários entre outras actividades de natureza financeira, só será admitida com assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrada o balanço, referente a trinta e um de dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço a purar liquidos de todas as despezas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado pela assembleia geral para outros fins será atribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte, ou interdição de qualquer sócio mais a penas no caso taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou os representantes dos sócio falecido ou interdito, nomeiado entre eles um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em divisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Por tudo quantos os presentes estatutos se mostres omissos regularam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Apresentaram-me e arquivos os seguintes documentos, um requerimento, estatuto da sociedade, contrato de sociedade e fotocópia do Bilhete de Identidade dos sócios que serviram de base, todos os documentos em fotocópia excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 15 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: New Vision, Limitada
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o começo para todos efeitos, a partir de Janeiro de 2015.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social,
  7. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades.
  8. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de artigos diversos;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Indústria de percionas e decoração;
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Asraf Amad Kassam, com uma quota de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Mahomed Zuned Asraf Amad, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 22: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejúiso do estabelecido na legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos a asociedade esta sugeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar pelos sócios, em segundo pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Asraf Amad Kassam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos incluindo assinaturas movimentos bancários entre outras actividades de natureza financeira, só será admitida com assinatura dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrada o balanço, referente a trinta e um de dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço a purar liquidos de todas as despezas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado pela assembleia geral para outros fins será atribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte, ou interdição de qualquer sócio mais a penas no caso taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou os representantes dos sócio falecido ou interdito, nomeiado entre eles um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em divisa.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cassos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Por tudo quantos os presentes estatutos se mostres omissos regularam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Apresentaram-me e arquivos os seguintes documentos, um requerimento, estatuto da sociedade, contrato de sociedade e fotocópia do Bilhete de Identidade dos sócios que serviram de base, todos os documentos em fotocópia excepto o requerimento.
  42. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 15 de Maio de 2018.
  43. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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