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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculado nesta conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: Aos oito dias do mês de Junho de dois mil dezassete, pelas quinze horas e dez minutos, reuniram em encontro de balanço, os sócios da sociedade por quotas MCS-Moçambique Contabilidade & Serviços, Limitada, com a sede social sita na Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: Estiveram presentes: senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de quarenta porcento e senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de dez porcento. Não esteve presente o sócio demissionário Edgar Bernardo José Chuze, com capital social de cinquenta porcento.
- Texto do artigo, página 22: Ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 22: a) Deliberação sobre o pedido de retirada da sociedade do sócio Edgar Bernardo José Chuze; b)Deliberação sobre alteração da estrutura do capital social da sociedade MCSLda;
- Texto do artigo, página 22: c) Deliberação sobre mudança de endereço físico.
- Texto do artigo, página 22: Presidiu ao acto o senhorJorge Estafeira, o qual iniciou o encontro saudando os presentes, e de seguida apresentou a agenda, no qual não foi acrescido no diversos nenhum ponto.
- Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão, foi analisado e discutido o primeiro ponto relativo a carta de pedido da sociedade manifestada pelo sócio Edgar Chuze. Os presentes foram unânimes na retirada e entrega de seguintes bens: Um laptop Lenova, uma secretária completa c/cadeira gira, uma mesa redonda e uma ventoinha.
- Texto do artigo, página 22: Quanto ao segundo ponto, o senhor Jorge Estafeira referiu-se da necessidade de estruturar o capital social face a retirada do sócio Edgar Chuze. Nesta ordem, os sócios deliberam o seguinte: sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com noventa porcento do capital social, equivalente a 225.000,00MT e sócio Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, com dez porcento do capital social, equivalente a 25.000,00MT.
- Texto do artigo, página 22: Relativamente ao terceiro ponto a mudança de endereço físico, os presentes foram unânimes pela mudança para novo endereço físico: Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos presentes ao encontro, em sinal de aprovação e que deve ser reconhecida em Notário para a sua validade.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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