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Texto do artigo · p. 23 Tambo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaa constituição da sociedade - Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo ao teor é seguinte, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Carlos Neves Tambo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040058434R, emitido aos 5 de Julho de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Euclides Júlio Augusto Ferreira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador de espera Bilhete de Identidade n.º 040041374F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Acordam entre si constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tambo Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem, por objecto a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT),correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Neves Tambo, com 50%, correspondente a 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Euclides Júlio Ferreira, com 50% correspondente a 75.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem, prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Morte ou interdição de um sócio ou tranando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Por acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigidas prestações suplementares mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Carlos Neves Tambo e Euclides Júlio Augusto Ferreira, quedesde já ficam nomeados com dispensa de caução podendo porem delegar parte ou todos os poderes ao um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibida ao gerente ou o seu mandatário a obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticado pelo gerente ou seus mandatário nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzida para 15 dias para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos nos casos em que a lei exija maioria classificada podendo os sócios votar com procuração dos outros, contudo a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Depende especialmente dos sócios e assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização, alineação, cessão e oneração de quotas.
Texto do artigo · p. 24 b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dispensa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios acordem por escrito que por esta forma se deliberem considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja sem objecto salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 24 Anualmente e até ao final do primeiro trimestre serão encerrados os balanços, referentes a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve pela vontade morte ou interdição de qualquer um dos sócios mais apenas nos casos taxativamente marcados pela lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver em divisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 14 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tambo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaa constituição da sociedade - Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo ao teor é seguinte, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Carlos Neves Tambo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040058434R, emitido aos 5 de Julho de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Euclides Júlio Augusto Ferreira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador de espera Bilhete de Identidade n.º 040041374F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 23: Acordam entre si constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tambo Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem, por objecto a actividade de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT),correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Neves Tambo, com 50%, correspondente a 75.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Euclides Júlio Ferreira, com 50% correspondente a 75.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem, prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Morte ou interdição de um sócio ou tranando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Por acordo com respectivo titular.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidas prestações suplementares mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Carlos Neves Tambo e Euclides Júlio Augusto Ferreira, quedesde já ficam nomeados com dispensa de caução podendo porem delegar parte ou todos os poderes ao um mandatário para o efeito designado.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibida ao gerente ou o seu mandatário a obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade do gerente
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticado pelo gerente ou seus mandatário nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzida para 15 dias para assembleia geral extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Deliberação da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos nos casos em que a lei exija maioria classificada podendo os sócios votar com procuração dos outros, contudo a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Depende especialmente dos sócios e assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social dos seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Amortização, alineação, cessão e oneração de quotas.
  58. Texto do artigo, página 24: b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 24: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  60. Número ou marcador, página 24: d) A admissão de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: Dispensa da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 24: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios acordem por escrito que por esta forma se deliberem considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja sem objecto salvo quando importem modificações do pacto social.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Contas e resultados
  66. Texto do artigo, página 24: Anualmente e até ao final do primeiro trimestre serão encerrados os balanços, referentes a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela vontade morte ou interdição de qualquer um dos sócios mais apenas nos casos taxativamente marcados pela lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver em divisa.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: Omissos
  72. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 14 de Maio de 2018.
  74. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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