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Texto do artigo · p. 24 Ganesh Bore Hole, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Ganesh Bore Hole, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930943, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Jayachandra Reddy Chinna Chennareddy Gari, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Talamarla, portador do DIRE 10IN00052035M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ashok Kumar Reddy Ambavaram, maior, de nacionalidade indiana, natural de Vempalli, portador de DIRE 03IN00054362A, emitido, aos 12 de Julho de 2017, na República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Otílio Américo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.° 10174412/2, emitido em Quelimane aos 9 de Maio de 2017. Constituem uma sociedade por quotas de empreitada de obras de construção civil com três sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ganesh Bore Hole, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, na Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de transporte de água;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção e manutenção de furos de água nas zonas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção e manutenção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 d) Sob contratação de empreiteiros de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 25 e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de realização dos sócios, assim distribuídos por igual parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 25 Quatro)Poderá a empresa transformar-se em empresa unipessoal ou, ainda, modificar a sua forma societária sem que haja dissolução e liquidação e sem que haja prejuízo para a pessoa dos sócios ou de terceiros., devendo proceder ao registo do acto de transformação na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Três)Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 25 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir as condições contratuais dos administradores, seus direitos, deveres e regalias; e
Número ou marcador · p. 25 f) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos administradores
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) O administrador tem o direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver as suas actividades com independência e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 d) E demais direitos e deveres definidos por contrato e plasmados na Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a apresentação de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 28 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Guest House Central – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 26 de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denoniminação
Texto do artigo · p. 26 Sociedade adopta a denominação de Guest House Central Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quotas de responsabilidade criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 26 o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração de um empreendimento turístico de alojamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota do sócio pertencente ao Mohamed Sheraly Mohamed Mia, representando 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que
Texto do artigo · p. 26 o sócio se proponha fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 26 Três) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mohamed Sheraly Mohamed Mia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício Anual)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ganesh Bore Hole, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Ganesh Bore Hole, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930943, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jayachandra Reddy Chinna Chennareddy Gari, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Talamarla, portador do DIRE 10IN00052035M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, na República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ashok Kumar Reddy Ambavaram, maior, de nacionalidade indiana, natural de Vempalli, portador de DIRE 03IN00054362A, emitido, aos 12 de Julho de 2017, na República de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Otílio Américo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.° 10174412/2, emitido em Quelimane aos 9 de Maio de 2017. Constituem uma sociedade por quotas de empreitada de obras de construção civil com três sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ganesh Bore Hole, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, na Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de transporte de água;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Construção e manutenção de furos de água nas zonas rurais e urbanas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Construção e manutenção de edifícios, estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Sob contratação de empreiteiros de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (trezentos
  22. Texto do artigo, página 25: e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de realização dos sócios, assim distribuídos por igual parte dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Texto do artigo, página 25: Quatro)Poderá a empresa transformar-se em empresa unipessoal ou, ainda, modificar a sua forma societária sem que haja dissolução e liquidação e sem que haja prejuízo para a pessoa dos sócios ou de terceiros., devendo proceder ao registo do acto de transformação na Conservatória do Registo Comercial.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Texto do artigo, página 25: Três)Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Direitos dos sócios
  40. Texto do artigo, página 25: São direitos dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 25: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  45. Número ou marcador, página 25: e) Definir as condições contratuais dos administradores, seus direitos, deveres e regalias; e
  46. Número ou marcador, página 25: f) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: Direitos dos administradores
  49. Texto do artigo, página 25: São direitos dos administradores:
  50. Número ou marcador, página 25: a) O administrador tem o direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver as suas actividades com independência e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 25: d) E demais direitos e deveres definidos por contrato e plasmados na Lei.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a apresentação de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  67. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  77. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 28 de Novembro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Guest House Central – Sociedade Unipessoal
  80. Texto do artigo, página 26: de Quelimane.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 26: Denoniminação
  83. Texto do artigo, página 26: Sociedade adopta a denominação de Guest House Central Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quotas de responsabilidade criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social,
  90. Texto do artigo, página 26: o exercício de seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Exploração de um empreendimento turístico de alojamento;
  92. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de quartos.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota do sócio pertencente ao Mohamed Sheraly Mohamed Mia, representando 100% do capital social subscrito.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 26: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que
  105. Texto do artigo, página 26: o sócio se proponha fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
  106. Número ou marcador, página 26: Três) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mohamed Sheraly Mohamed Mia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 26: (Exercício Anual)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  118. Texto do artigo, página 26: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  121. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  124. Texto do artigo, página 26: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  125. Número ou marcador, página 26: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 26: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  130. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  133. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  136. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  137. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 11 de Maio de 2018.
  138. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
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