Associação Prosperidade

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Texto do artigo · p. 27 Associação Prosperidade
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 27 A Associação Prosperidade, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Prosperidade tem a sua sede em Djuba, Vila Esperança, quarteirão 3, casa 242.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É uma organização de âmbito nacional, e poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A Associação Prosperidade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 27 a)Promoção de programas que estimulam o desenvolvimento económico e social através da activação do potencial humano, usando modelos cientificamente validados; b)Estabelecer parcerias com Autoridades Tutelares da Educação para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem com foco no estímulo de bom carácter e mentalidade de crescimento;
Número ou marcador · p. 27 c) A capacitação de profissionais para actuação na promoção da mentalidade de prosperidade, bemestar e sucesso na vida estudantil, profissional e carreira;
Número ou marcador · p. 27 d) Capacitação de pais a nível nacional para que eduquem seus filhos de forma a desenvolverem mentalidade de crescimento, que é crítica para reputação social, sucesso académico e prosperidade na fase adulta; e
Número ou marcador · p. 27 e) Promover palestras para estudantes e comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental, bem-estar, prosperidade e sucesso.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da Associação Prosperidade um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação Prosperidade na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Texto do artigo · p. 27 Três)A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da Associação Prosperidade agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros Fundadores-São Membros Fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros Efectivos – são membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros Beneméritos – são membros Beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por terem prestado um contributo relevante para a Associação, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 27 d) Membros honorários–são membros honorários todas as pessoas
Texto do artigo · p. 28 singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por se terem identificado com os objectivos da associação, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 28 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral desde que tenha suporte de;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar n o s t r a b a l h o s d a Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 28 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 28 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação Prosperidade para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 28 c) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 28 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; f)Prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades damesma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, Vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato trienal, renovável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e por endereço electrónico virtual, ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo fundamentos suficientes, podem ser convocadas reuniões da Assembleia Geral Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear e exonerar o Presidente e Director Executivo da Associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros; d)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a expulsão de membros da Associação Prosperidade nos termos do artigo sete do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de
Texto do artigo · p. 28 constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da Associação Prosperidade, assim como os encargos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 28 j) Aprovar os símbolos e distintivos da Associação Prosperidade;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; l)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património; e
Número ou marcador · p. 28 m) Aprovar o valor das quotas propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção Executiva da Associação .
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção integra o Presidente da Associação, o Director Executivo e mais três membros cujas funções serão determinadas pela Direcção do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente. Em caso de impedimento, o Presidente da Associação é substituído na função de direcção do Conselho pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) O mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção a Gestão e a Administração da Associação. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 29 g) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na associação.
Número ou marcador · p. 29 h) Propor o valor das quotas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 29 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada três anos, pela Assembleia Geral e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Texto do artigo · p. 29 Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 29 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
Texto do artigo · p. 29 entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Património
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, empréstimos contraídos e investimentos realizados, bem como outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação constituem património da Associação Prosperidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução, liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da Associação Prosperidade será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação Prosperidade em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 29 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património,o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Prosperidade
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 27: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 27: A Associação Prosperidade, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede, duração e âmbito
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Prosperidade tem a sua sede em Djuba, Vila Esperança, quarteirão 3, casa 242.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) É uma organização de âmbito nacional, e poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) É constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 27: A Associação Prosperidade tem por objectivos:
  15. Texto do artigo, página 27: a)Promoção de programas que estimulam o desenvolvimento económico e social através da activação do potencial humano, usando modelos cientificamente validados; b)Estabelecer parcerias com Autoridades Tutelares da Educação para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem com foco no estímulo de bom carácter e mentalidade de crescimento;
  16. Número ou marcador, página 27: c) A capacitação de profissionais para actuação na promoção da mentalidade de prosperidade, bemestar e sucesso na vida estudantil, profissional e carreira;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Capacitação de pais a nível nacional para que eduquem seus filhos de forma a desenvolverem mentalidade de crescimento, que é crítica para reputação social, sucesso académico e prosperidade na fase adulta; e
  18. Número ou marcador, página 27: e) Promover palestras para estudantes e comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental, bem-estar, prosperidade e sucesso.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da Associação Prosperidade um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação Prosperidade na prossecução dos seus fins estatutários.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  24. Texto do artigo, página 27: Três)A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Categorias de membros
  27. Texto do artigo, página 27: Os membros da Associação Prosperidade agrupam-se nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Membros Fundadores-São Membros Fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Membros Efectivos – são membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Membros Beneméritos – são membros Beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por terem prestado um contributo relevante para a Associação, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos; e
  31. Número ou marcador, página 27: d) Membros honorários–são membros honorários todas as pessoas
  32. Texto do artigo, página 28: singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por se terem identificado com os objectivos da associação, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
  35. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito a:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral desde que tenha suporte de;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Participar n o s t r a b a l h o s d a Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  40. Número ou marcador, página 28: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  41. Número ou marcador, página 28: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  42. Número ou marcador, página 28: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação Prosperidade para as quais tenham sido convocados;
  48. Número ou marcador, página 28: c) Pagar as quotas;
  49. Número ou marcador, página 28: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 28: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; f)Prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades damesma.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, Vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato trienal, renovável.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e por endereço electrónico virtual, ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo fundamentos suficientes, podem ser convocadas reuniões da Assembleia Geral Extraordinárias.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  72. Texto do artigo, página 28: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Nomear e exonerar o Presidente e Director Executivo da Associação;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros; d)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da associação;
  75. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
  76. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da associação;
  77. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a expulsão de membros da Associação Prosperidade nos termos do artigo sete do presente estatuto;
  78. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de
  79. Texto do artigo, página 28: constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da Associação Prosperidade, assim como os encargos a eles inerentes;
  80. Número ou marcador, página 28: j) Aprovar os símbolos e distintivos da Associação Prosperidade;
  81. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; l)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património; e
  82. Número ou marcador, página 28: m) Aprovar o valor das quotas propostas pelo Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição
  86. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção Executiva da Associação .
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção integra o Presidente da Associação, o Director Executivo e mais três membros cujas funções serão determinadas pela Direcção do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente. Em caso de impedimento, o Presidente da Associação é substituído na função de direcção do Conselho pelo Director Executivo.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  92. Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) O mandato do Conselho de Direcção
  93. Texto do artigo, página 28: é de três anos renováveis.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção a Gestão e a Administração da Associação. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia da associação;
  100. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  101. Número ou marcador, página 29: e) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da associação;
  103. Número ou marcador, página 29: g) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na associação.
  104. Número ou marcador, página 29: h) Propor o valor das quotas.
  105. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  106. Texto do artigo, página 29: Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 29: Natureza e composição
  109. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
  111. Número ou marcador, página 29: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  113. Número ou marcador, página 29: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  114. Número ou marcador, página 29: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada três anos, pela Assembleia Geral e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  119. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 29: Fundos
  122. Texto do artigo, página 29: Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em:
  123. Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
  124. Texto do artigo, página 29: entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
  125. Número ou marcador, página 29: b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  126. Número ou marcador, página 29: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 29: Património
  129. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, empréstimos contraídos e investimentos realizados, bem como outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação constituem património da Associação Prosperidade.
  130. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 29: Dissolução, liquidação
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da Associação Prosperidade será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação Prosperidade em conformidade com a lei.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  135. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 29: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  137. Número ou marcador, página 29: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património,o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
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