Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA

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Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA

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Texto do artigo · p. 29 Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes – Ancuabe – Cabo Delgado, doravante designado por Associação 1.º de Dezembro é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, apartidária dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 29 A Associações 1.º de Dezembro, tem a sua sede na vila do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação 1.º de Dezembro é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua fundação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos gerais e específicos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação 1.º de Dezembro, tem como objectivo de contribuir na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, doente de SIDA, bem como as crianças órfãs e vulneráveis afectadas ou infectadas pelo HIV, incentivando a solidariedade social e comunitária, educação a família e a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação 1.º de Dezembro, tem com os seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais
Texto do artigo · p. 30 um (1) mandato, e não podendo candidatar-se novamente ao mesmo órgão após cumprimento de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação 1.º de Dezembro e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação 1.º de Dezembro em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é a máquina executiva é composto por um colectivo de quatro (4) membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das secções do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro é composto por três membros eleitos, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) O património da Associação 1.º de Dezembro é composto pelo universo de bens
Texto do artigo · p. 30 adquiridos no exercício das suas actividades ou herdados e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As quotas serão pagos mensalmente por cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os valores da jóia e de quotas serão fixados por deliberação da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das disposição finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos, exigem o voto favorável de três quatro do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O regulamento é um instrumento que completa os estatutos, e regula o funcionamento da associação bem como as das suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A elaboração dos regulamentos, da Associação 1.º de Dezembro, competem ao conselho de Direcção, cabendo a sua aprovação à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação 1.º Dezembro, dissolverse-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo o que for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Para os casos de omissões nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação 1.º de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 30 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos 30 de Maio,
Texto do artigo · p. 30 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 29: A Associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes – Ancuabe – Cabo Delgado, doravante designado por Associação 1.º de Dezembro é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, apartidária dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede, delegações e representações)
  8. Texto do artigo, página 29: A Associações 1.º de Dezembro, tem a sua sede na vila do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua fundação.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objectivos gerais e específicos)
  15. Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro, tem como objectivo de contribuir na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, doente de SIDA, bem como as crianças órfãs e vulneráveis afectadas ou infectadas pelo HIV, incentivando a solidariedade social e comunitária, educação a família e a comunidade em geral.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação 1.º de Dezembro, tem com os seguintes Órgãos Sociais:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais
  24. Texto do artigo, página 30: um (1) mandato, e não podendo candidatar-se novamente ao mesmo órgão após cumprimento de dois mandatos consecutivos.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação 1.º de Dezembro e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  31. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação 1.º de Dezembro em juízo e fora dele.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é a máquina executiva é composto por um colectivo de quatro (4) membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das secções do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  43. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro é composto por três membros eleitos, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do património e fundo social
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Património)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O património da Associação 1.º de Dezembro é composto pelo universo de bens
  48. Texto do artigo, página 30: adquiridos no exercício das suas actividades ou herdados e que em seu nome estarão registadas.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Jóias e quotas)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão pagos mensalmente por cada membro.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os valores da jóia e de quotas serão fixados por deliberação da Associação Geral.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposição finais
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  58. Texto do artigo, página 30: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos, exigem o voto favorável de três quatro do número dos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Regulamento)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O regulamento é um instrumento que completa os estatutos, e regula o funcionamento da associação bem como as das suas actividades.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A elaboração dos regulamentos, da Associação 1.º de Dezembro, competem ao conselho de Direcção, cabendo a sua aprovação à Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
  64. Número ou marcador, página 30: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação 1.º Dezembro, dissolverse-á nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo o que for a deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 30: Para os casos de omissões nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação 1.º de Dezembro.
  77. Texto do artigo, página 30: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  78. Texto do artigo, página 30: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  79. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos 30 de Maio,
  80. Texto do artigo, página 30: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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