Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
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Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
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- Texto do artigo, página 29: Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: A Associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes – Ancuabe – Cabo Delgado, doravante designado por Associação 1.º de Dezembro é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, apartidária dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, delegações e representações)
- Texto do artigo, página 29: A Associações 1.º de Dezembro, tem a sua sede na vila do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua fundação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos gerais e específicos)
- Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro, tem como objectivo de contribuir na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, doente de SIDA, bem como as crianças órfãs e vulneráveis afectadas ou infectadas pelo HIV, incentivando a solidariedade social e comunitária, educação a família e a comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação 1.º de Dezembro, tem com os seguintes Órgãos Sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais
- Texto do artigo, página 30: um (1) mandato, e não podendo candidatar-se novamente ao mesmo órgão após cumprimento de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação 1.º de Dezembro e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação 1.º de Dezembro em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é a máquina executiva é composto por um colectivo de quatro (4) membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das secções do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro é composto por três membros eleitos, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do património e fundo social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Número ou marcador, página 30: Um) O património da Associação 1.º de Dezembro é composto pelo universo de bens
- Texto do artigo, página 30: adquiridos no exercício das suas actividades ou herdados e que em seu nome estarão registadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão pagos mensalmente por cada membro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os valores da jóia e de quotas serão fixados por deliberação da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposição finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos, exigem o voto favorável de três quatro do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O regulamento é um instrumento que completa os estatutos, e regula o funcionamento da associação bem como as das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A elaboração dos regulamentos, da Associação 1.º de Dezembro, competem ao conselho de Direcção, cabendo a sua aprovação à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Associação 1.º Dezembro, dissolverse-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo o que for a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Para os casos de omissões nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação 1.º de Dezembro.
- Texto do artigo, página 30: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 30: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos 30 de Maio,
- Texto do artigo, página 30: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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