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Texto do artigo · p. 32 Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 85, sob o n.º 2558, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3071, a folhas 39 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios: Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Yukui Li e Xuewen Mai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Sob a denominação de Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pemba, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Geral)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 32 Exploração e comercialização de recursos minerais, exportação e ainda processamento na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outros ramos de actividades que os sócios acordem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias, conexas ou não, complementares ou subsidiária do seu do seu objecto principal, em que os sócios acordem por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua Acordos de Lusaka 108, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada p o r H u a n g H a n l i d e t é m 1.400.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Yukui Li detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Xuewen Mai detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada a Empresa Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Huang Hanlin administradora e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 32 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 33 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 33 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 85, sob o n.º 2558, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3071, a folhas 39 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios: Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Yukui Li e Xuewen Mai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: Sob a denominação de Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pemba, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Geral)
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  13. Texto do artigo, página 32: Exploração e comercialização de recursos minerais, exportação e ainda processamento na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outros ramos de actividades que os sócios acordem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias, conexas ou não, complementares ou subsidiária do seu do seu objecto principal, em que os sócios acordem por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua Acordos de Lusaka 108, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada p o r H u a n g H a n l i d e t é m 1.400.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Yukui Li detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Xuewen Mai detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada a Empresa Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Huang Hanlin administradora e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  42. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  44. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  46. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  48. Texto do artigo, página 32: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  51. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
  52. Texto do artigo, página 33: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 33: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  59. Texto do artigo, página 33: de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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