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- Texto do artigo, página 33: Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º 2556, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3069, a folhas 35 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de cereais e de material de construção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertencente a sócio único Yongqiang, Ge.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao
- Texto do artigo, página 33: suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 33: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio único Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único e gerente Yongqiang, Ge, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 34: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 34: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ao liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 34: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 34: de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
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