Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Simples Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º2557, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3070, a folhas 37 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Jie, Chene Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simples Serviço, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Simples Serviço, Limitadae constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência contar - se - á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Aluguer de imóveis e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultorias em contabilidade e advocacia e outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, suprimentos, cessão de quotas, e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Jie, Chen, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta ecinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Yongqiang, Ge, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes, e estes que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 35: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 35: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 35: de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.