Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Cabo Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 38 a 39 v° do Livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cabo Peças, Limitada pelos sócios Sidmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote-Hacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Agentes do comérciopor grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos, industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os
Texto do artigo · p. 36 sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e se acha dividido em quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 93% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Trevor William Radmore, 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Mark David Heathcote-Hacker, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura individualizada da gerente geral;
Texto do artigo · p. 36 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 36 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 36 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 37 legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 37 b)Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção
Texto do artigo · p. 37 das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Cabo Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 38 a 39 v° do Livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cabo Peças, Limitada pelos sócios Sidmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote-Hacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação,forma e sede
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de minérios e de metais;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Agentes do comérciopor grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos, industrial, embarcações e aeronaves;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os
  20. Texto do artigo, página 36: sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e se acha dividido em quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 93% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Trevor William Radmore, 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: d) Mark David Heathcote-Hacker, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Critério para amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 36: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: Gerência
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
  57. Texto do artigo, página 36: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: Constituição de mandatários
  61. Texto do artigo, página 36: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: Responsabilidades do gerente
  64. Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
  72. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  74. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  75. Texto do artigo, página 37: legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Texto do artigo, página 37: b)Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção
  77. Texto do artigo, página 37: das suas quotas, o remanescente.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  85. Texto do artigo, página 37: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
  86. Texto do artigo, página 37: —A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.