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Texto do artigo · p. 37 Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49, sob o n.º2487, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2975, a folhas 152 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Leonidio João Francisco Varimelo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação: Lemev Empreendimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, perto da Universidade Pedagógica, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderátranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 38 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Leonidio João Francisco Varimelo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722938I, emitido em Pemba, aos 22 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disse e declarou. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49, sob o n.º2487, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2975, a folhas 152 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Leonidio João Francisco Varimelo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação: Lemev Empreendimentos – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, perto da Universidade Pedagógica, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua legalização.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderátranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de bens.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Leonidio João Francisco Varimelo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722938I, emitido em Pemba, aos 22 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Assim o disse e declarou. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
  35. Texto do artigo, página 38: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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