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Texto do artigo · p. 38 Associação Funerária de Vilanculos
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Funerária de Vilanculos, matriculada sob NUEL 100995948, entre Carlota Isaías Penicela, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 07010120252B, emitido na Beira, aos 21 de Agosto de 2015; Respeito Sorrota Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104503649S, emitido na Beira, aos 18 de Novembro de 2013; Salvador Jamazane Homo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941450S, emitido na Beira, aos 6 de Agosto de 2014; Américo Julião Nhassengo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101134723J, emitido na Beira, aos 21 de Abril de 2011; Rafael Alberto Vilanculo, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070012721P, emitido em Maputo, aos 26 de Julho de 2004; Alvação Jamussela Vilanculo, casado, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485382, emitido na Beira, aos 20 de Setembro de 2010; Alfeu Sefo Chaúque, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101965087, emitido na Beira, aos 28 de Fevereiro de 2012; Rosa Garibo Umbane, casada, natural de Homoide, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741114J, emitido na Beira, aos 23 de Novembro de 2011; Luís Júlio Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078855, emitido na Beira, aos 17 de Abril de 2012; e Alexandre Máquina Chibambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105848106S, emitido na Beira em 25 de Fevereiro de 2016; todos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira; Nestes termos do artigo Um do Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, e constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Âmbito
Texto do artigo · p. 38 A Associação Funerária de Vilanculos, é de âmbito Provincial, podendo desenvolver as suas atividades em toda Província, visando essencialmente apoiar na organização das cerimónias fúnebres de todas as pessoas naturais e amigos de Vilanculos residentes na Província de Sofala e outras partes do País, desde que aceitem os propósitos desta associação.É uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia Administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da Associação Funerária de Vilanculos, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 Associação acima referenciada, tem a sua sede na Cidade Municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social desde que seja deliberada pelo Conselho de Direcção, dentro da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação tem com o objecto promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compra de Urnas e organização de cerimónias fúnebres dos associados e parentes do primeiro grau enquanto estudante e devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Receita da Associação
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui receitas da associação;
Número ou marcador · p. 38 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 38 b) O valor da jóia;
Número ou marcador · p. 38 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 38 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia Geral(Conferência Geral), de acordo com o Regulamento em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos Membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Membros
Número ou marcador · p. 39 Um) Pode ser membro da Associação Funerária de Vilanculos, todas as pessoas naturais de Vilanculo ou em qualquer canto do País, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Categoria dos Membros
Texto do artigo · p. 39 Os membros da Associação,agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 39 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 39 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Princípios Fundamentais
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Adesão livre;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar atenção nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 39 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 39 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Definição de categoria dos membros
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão ser membros Fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) São membros efectivos da Associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite os ideais da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direitos dos membros da associação
Texto do artigo · p. 39 Constitui direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Exprimir - se livremente;
Número ou marcador · p. 39 b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deveres dos membros da associação
Texto do artigo · p. 39 Constitui deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar as normas da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nos trabalhos colectivos acordados;e
Número ou marcador · p. 39 d) Pagar a quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Direitos e deveres dos membros honorários da associação
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 39 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 39 b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Enumeração
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da Associação Funerária de Vilanculo:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral (Conferência Anual);
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Mandatos dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos da associação, são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual) é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral (Conferência Anual ) é constituída por uma mesa composta por três membros um dos quais é Presidente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Competência da Assembleia Geral (Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Assembleia Geral (Conferência Anual):
Número ou marcador · p. 39 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 39 b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual)reúne-se ordinariamente uma (01), por cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do ano anterior e aprovar o plano de actividade do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Direcção Natureza
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, e é composto por onze membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Competência Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação de departamentos, ramos e zonas;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral (Conferência Anual) o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 d) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 40 f) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Conselho fiscal Natureza
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, cabendo acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos, e é composto por onze membros dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Competência
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 40 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral (Conferência Anual);
Número ou marcador · p. 40 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 40 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades; e.
Número ou marcador · p. 40 e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Quórum
Número ou marcador · p. 40 Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Admissão
Número ou marcador · p. 40 Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de jóia e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 40 o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
Texto do artigo · p. 40 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros que violarem o Estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 40 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 40 b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 40 d) Exoneração de cargo Directivos;
Número ou marcador · p. 40 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral (Conferência Anual), sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Regulamento Interno da associação
Texto do artigo · p. 40 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral (Conferência Anual), convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno e da Legislação aplicávelna República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Funerária de Vilanculos
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Funerária de Vilanculos, matriculada sob NUEL 100995948, entre Carlota Isaías Penicela, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 07010120252B, emitido na Beira, aos 21 de Agosto de 2015; Respeito Sorrota Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104503649S, emitido na Beira, aos 18 de Novembro de 2013; Salvador Jamazane Homo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941450S, emitido na Beira, aos 6 de Agosto de 2014; Américo Julião Nhassengo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101134723J, emitido na Beira, aos 21 de Abril de 2011; Rafael Alberto Vilanculo, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070012721P, emitido em Maputo, aos 26 de Julho de 2004; Alvação Jamussela Vilanculo, casado, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485382, emitido na Beira, aos 20 de Setembro de 2010; Alfeu Sefo Chaúque, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101965087, emitido na Beira, aos 28 de Fevereiro de 2012; Rosa Garibo Umbane, casada, natural de Homoide, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741114J, emitido na Beira, aos 23 de Novembro de 2011; Luís Júlio Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078855, emitido na Beira, aos 17 de Abril de 2012; e Alexandre Máquina Chibambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105848106S, emitido na Beira em 25 de Fevereiro de 2016; todos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira; Nestes termos do artigo Um do Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, e constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Âmbito
  6. Texto do artigo, página 38: A Associação Funerária de Vilanculos, é de âmbito Provincial, podendo desenvolver as suas atividades em toda Província, visando essencialmente apoiar na organização das cerimónias fúnebres de todas as pessoas naturais e amigos de Vilanculos residentes na Província de Sofala e outras partes do País, desde que aceitem os propósitos desta associação.É uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia Administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da Associação Funerária de Vilanculos, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Texto do artigo, página 38: Associação acima referenciada, tem a sua sede na Cidade Municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social desde que seja deliberada pelo Conselho de Direcção, dentro da Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação tem com o objecto promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Compra de Urnas e organização de cerimónias fúnebres dos associados e parentes do primeiro grau enquanto estudante e devidamente comprovado.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção social.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: Receita da Associação
  20. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui receitas da associação;
  21. Número ou marcador, página 38: a) O valor do fundo social;
  22. Número ou marcador, página 38: b) O valor da jóia;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Os bens;
  24. Número ou marcador, página 38: d) Outras contribuições dos associados;
  25. Número ou marcador, página 38: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia Geral(Conferência Geral), de acordo com o Regulamento em vigor.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos Membros
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Membros
  31. Número ou marcador, página 39: Um) Pode ser membro da Associação Funerária de Vilanculos, todas as pessoas naturais de Vilanculo ou em qualquer canto do País, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: Categoria dos Membros
  35. Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação,agrupam-se em seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 39: a) Fundadores;
  37. Número ou marcador, página 39: b) Honorários;
  38. Número ou marcador, página 39: c) Efectivos.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: Princípios Fundamentais
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Adesão livre;
  43. Número ou marcador, página 39: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 39: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  45. Número ou marcador, página 39: e) Partilha de informações entre os membros;
  46. Número ou marcador, página 39: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  47. Número ou marcador, página 39: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 39: Definição de categoria dos membros
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser membros Fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
  52. Número ou marcador, página 39: Três) São membros efectivos da Associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite os ideais da associação.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros da associação
  55. Texto do artigo, página 39: Constitui direitos dos membros da associação:
  56. Número ou marcador, página 39: a) Exprimir - se livremente;
  57. Número ou marcador, página 39: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
  58. Número ou marcador, página 39: c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros da associação
  61. Texto do artigo, página 39: Constitui deveres dos membros da associação:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar as normas da associação;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
  64. Número ou marcador, página 39: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados;e
  65. Número ou marcador, página 39: d) Pagar a quota.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
  68. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui direitos dos membros honorários:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  71. Número ou marcador, página 39: c) Solicitar a sua admissão.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
  74. Número ou marcador, página 39: b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
  75. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  76. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: Enumeração
  79. Texto do artigo, página 39: São órgãos da Associação Funerária de Vilanculo:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral (Conferência Anual);
  81. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;e
  82. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 39: Mandatos dos órgãos da associação
  85. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos da associação, são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual) é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral (Conferência Anual ) é constituída por uma mesa composta por três membros um dos quais é Presidente.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 39: Competência da Assembleia Geral (Conferência Anual)
  94. Texto do artigo, página 39: Compete a Assembleia Geral (Conferência Anual):
  95. Número ou marcador, página 39: a) Reunir todos os associados;
  96. Número ou marcador, página 39: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o plano de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 39: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 39: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual)reúne-se ordinariamente uma (01), por cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do ano anterior e aprovar o plano de actividade do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de sete dias.
  105. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 40: Conselho de Direcção Natureza
  108. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, e é composto por onze membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 40: Competência Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 40: a) Criação de departamentos, ramos e zonas;
  112. Número ou marcador, página 40: b) Representar e gerir a associação;
  113. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral (Conferência Anual) o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 40: d) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  115. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 40: f) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 40: Conselho de direcção
  119. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 40: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 40: Conselho fiscal Natureza
  124. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, cabendo acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos, e é composto por onze membros dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  126. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 40: Competência
  129. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 40: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  131. Número ou marcador, página 40: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral (Conferência Anual);
  132. Número ou marcador, página 40: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  133. Número ou marcador, página 40: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades; e.
  134. Número ou marcador, página 40: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 40: Quórum
  137. Número ou marcador, página 40: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 40: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 40: Admissão
  142. Número ou marcador, página 40: Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de jóia e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
  144. Texto do artigo, página 40: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
  145. Texto do artigo, página 40: espontânea vontade.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 40: Expulsão e penas aplicadas
  148. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros que violarem o Estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
  149. Número ou marcador, página 40: a) Repreensão;
  150. Número ou marcador, página 40: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
  151. Número ou marcador, página 40: c) Demissão;
  152. Número ou marcador, página 40: d) Exoneração de cargo Directivos;
  153. Número ou marcador, página 40: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  154. Número ou marcador, página 40: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
  155. Número ou marcador, página 40: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral (Conferência Anual), sob proposta da direcção.
  156. Número ou marcador, página 40: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  157. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 40: Alteração do estatuto
  161. Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 40: Regulamento Interno da associação
  164. Texto do artigo, página 40: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 40: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral (Conferência Anual), convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 40: Omissões
  170. Texto do artigo, página 40: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno e da Legislação aplicávelna República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 40: Está conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
  172. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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