Associação de Veterinários de Pequenos Animais de Moçambique
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Associação de Veterinários de Pequenos Animais de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Veterinários de Pequenos Animais de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, Natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a Associação de Veterinários de Pequenos Animais de Moçambique, abreviadamente designada por AMOVEPA, que se rege pela Lei e polos presentes Estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A AMOVEPA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e que baseia-se nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Todo o animal merece respeito, protecção e tem direito a uma vida com qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Diante de conflitos de interesse, prioriza-se a acção que traga o maior benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homem-animal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração, Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMOVEPA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOVEPA tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 1,5 podendo criar representações a nível das Províncias, sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Um)São objectivos da AMOVEPA:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e fomentar o estudo das ciências veterinárias especializadas em pequenos animais e incentivar a investigação nesse campo;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e promover congressos, cursos, palestras, conferências, seminários e reuniões de carácter científico, visando o aprimoramento técnico-científico de seus associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e participar de eventos envolvendo a clínica de pequenos animais, divulgando as actividades da especialidade junto à comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Manter o intercâmbio de informação e material de estudo entre pessoas singulares e colectivas e Organizações Nacionais e Internacionais, visando o fortalecimento da clínica veterinária de pequenos animais;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar e prestar serviços técnicocientíficos, junto aos organismos públicos e instituições privadas em áreas ligadas à clínica de pequenos animais;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar e fomentar a formação e implementação de leis de protecção animal no país; g)Promover acções de carácter social que se destinem a contribuir para o bem estar animal e humano;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer o levantamento de assuntos e preocupações de interesse comum da comunidade de médicos veterinários de clínica de pequenos animais e proceder ao encaminhamento para as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar as suas metas, a associação pode celebrar convénios, acordos, contratos ou memorandos, com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, os indivíduos ou entidades que preencham os requisitos e reúnam as condições definidas no artigo 5, desde que o solicitem por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: São as categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores-aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social; b)Efectivos-todos os médicos veterinários portadores de diploma legalizado para o exercício da profissão, com as quotas em dia ou em dívida há menos de 13 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários-todas as personalidades científicas, licenciados ou não em Medicina-Veterinária, que tenham prestado à associação excepcionais serviços ou que a tenham honrado, bem como aqueles que tenham reconhecidamente contribuído para a evolução e aperfeiçoamento da actividade médico-veterinária em animais de companhia, devendo ser propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Estudantes-os estudantes do 4.º e 5.º anos, que estejam regularmente matriculados num curso de Medicina Veterinária devidamente legalizado pelo Ministério da Educação, devendo apresentar comprovação expedida pela instituição de ensino, a qual deve ser renovada anualmente, possuindo os mesmos deveres e direitos dos associados efectivos, excluindo o direito de votar e ser votado para quaisquer cargos de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Benfeitores-todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes à associação ou que lhe tenham feito qualquer doação digna de apreço e agradecimento, os quais deverão também ser propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro os que por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 3: b) Atraso no pagamento das suas quotas por mais de 13 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Decisão de expulsão pela Assembleia Geral, quando exista motivo gravoso; ou seja, aqueles que, e de modo reiterado pela sua conduta, concorram conscientemente para o descrédito e prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, o membro é ouvido, sendo enviadas duas advertências pela Direcção, com 15 dias de intervalo, comunicando o facto e a intenção de exclusão com os motivos justificativos, considerando-se, desse modo, iniciado o respectivo processo disciplinar para efeitos de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ainda ser temporariamente suspensos ou definitivamente expulsos da associação os membros que:
- Texto do artigo, página 3: a)Tenham tido um comportamento éticoprofissional reprovável;
- Número ou marcador, página 3: b) Que, de qualquer maneira, tenham ofendido a honestidade ou reputação da associação, perturbando o seu desenvolvimento e actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membro excluído)
- Número ou marcador, página 3: Um) O associado excluído por atraso no pagamento das cotas, pode ser readmitido por decisão da direcção, desde que efectue o pagamento corrigido da contribuição em atraso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto perdurar a verificação de qualquer facto determinante da exclusão, ficam igualmente suspensos todos os seus direitos e regalias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não é aceite novo pedido de reintegração no caso de segunda expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de validação da expulsão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão só é válida se resultar da vontade da maioria, expressa em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O processo disciplinar é conduzido por uma comissão de inquérito, eleita em Assembleia Geral, que é formada por 5 membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao membro a quem a intenção de expulsão diga respeito, são comunicados, por escrito e com 30 dias de antecedência, as razões que podem conduzir à sua expulsão, para que possa recorrer ou expor as suas razões.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A expulsão, em qualquer caso, é comunicada por escrito ao associado sobre o qual recai a apreciação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O membro expulso não tem direito a qualquer indemnização ou reembolso das quotas pagas à associação durante o tempo a que a ela pertenceu.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser eleito para cargos directivos; b)Ter direito a voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas de actividade relacionada com o objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões e noutras actividades organizadas pela associação; g)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Possuir o respectivo cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Fazer parte das comissões e grupos de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Ter acesso e utilizar as facilidades existentes nas instalações da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter-se actualizado com as quotas aprovadas e demais compromissos assumidos com a entidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões morais de deontologia e ética profissional;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pela conservação do património social;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com as decisões dos órgãos dirigentes; f)Contribuir, dentro das suas capacidades, para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer ao Conselho de Direcção os dados e informações que lhe sejam facultados para a elevação científica e prestígio do exercício profissional na sua área de especialidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar por escrito ao Presidente quando desejar desligar-se da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros estudantes devem pagar uma quota mensal igual a um terço da quota dos membros efectivos, e cumprir todos os deveres, excepto o exercício dos cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos membros honorários e benfeitores é facultativo o pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Comissão Científica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O período de mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 4 anos, sendo admitida a reeleição para um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de direcção dos órgãos da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos membros efectivos, com poderes para resolver todos os assuntos nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para a sessão ordinária da Assembleia Geral deve ser feita pelo menos 30 dias antes da data indicada para a sua realização, com menção da agenda de trabalho, data, hora e local da sua efectivação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, reunida em primeira convocatória, só pode funcionar estando presentes no mínimo um terço dos membros, e não havendo número legal para se instalar a assembleia em primeira convocação, é constituída uma outra, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro efectivo apenas pode representar um membro efectivo ausente, mediante carta deste contendo justificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, deliberar e aprovar anualmente sobre o relatório e contas do ano transacto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e empossar os órgãos directivos da AMOVEPA;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar ou extinguir cargos da direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Emendar ou reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder títulos de associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Resolver, em grau de recurso,sobre a penalidade de exclusão aplicada aos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Solucionar toda e qualquer questão de suma importância e de interesse da AMOVEPA;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da AMOVEPA por votação de maioria de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Fixar o valor da jóia de inscrição e o valor da cota anual;
- Número ou marcador, página 4: l) Criar sob proposta da direcção executiva, representações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro e seu suplente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa)
- Número ou marcador, página 4: Um) No geral, as deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate, excepto nos empates do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e suplente, um Tesoureiro e suplente, e um Director Científico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que seja expressamente convocado pelo Secretário e ordem do Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O voto do Presidente é de qualidade e decidirá os casos de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar os processos de admissão dos membros honorários e beneméritos, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade Clínica de Pequenos animais;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as sanções a que se referem nos números 1 ( alíneas b e c), do número 3 (alíneas a e b) do artigo 6;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar os processos disciplinares da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências específicas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar oficialmente a associação no país ou no exterior;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar a execução das deliberações da Assembleia Geral e das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar tudo quanto pertencer à associação, cumprindo e fazendo cumprir estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de sua gestão;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar as actas das Assembleias Gerais, das reuniões da Direcção e das sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar com o tesoureiro, cheques, obrigações e demais documentos referentes às operações financeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Secretário compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir, apresentar para aprovação, assinar (junto com o presidente) e arquivar, as actas e o expediente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Encarregar-se da correspondência e dos arquivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao Secretário-suplente compete substituir o Secretário em seus impedimentos e secretariar as actividades do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelas finanças da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar anualmente a proposta de orçamento e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Saldar as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter um livro caixa, com lançamentos diários e apresentar balancetes trimestrais;
- Número ou marcador, página 5: e) Abrir e movimentar contas em bancos, em conjunto com o Presidente, depositando no mesmo os saldos disponíveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar, em colaboração com o Presidente, o património da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar com o Presidente, os cheques, obrigações e demais documentos referentes às operações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: h) Guardar sob sua responsabilidade, todos os documentos da tesouraria e aqueles patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: i) Receber todas as rendas, incluindo as quotas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao Suplente de Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao Tesoureiro sempre que solicitado.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Ao Director Científico compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar as actividades da Comissão Científica;
- Número ou marcador, página 5: b) Indicar os demais membros da Comissão Científica, substituindoos quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão auditor da associação e é composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresentará ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Comissão Científica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Científica é constituída por Director Científico, a quem cabe presidi-la, e por no mínimo 3 e no máximo 8 outros membros, por ele indicados, e referendados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: A Comissão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Regulamentar e promover a concessão de prémios científicos pela associação, ou entidades solicitantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar congressos, jornadas, reuniões científicas e cursos de especialização, aperfeiçoamento e actualização; c)Fazer a avaliação dos artigos submetidos à publicação pela associação ou, em seu nome, em publicações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Assessorar o Conselho Directivo na programação científica de todas as iniciativas da associação, tanto de carácter nacional como internacional.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património mantido sob o zelo da tesouraria e a receita da associação destinamse, exclusivamente, à manutenção e promoção das suas finalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da AMOVEPA é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos associados e de empresas;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações e legados;
- Número ou marcador, página 5: c) Bens móveis, imóveis, utensílios, equipamentos e semoventes;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos originários de seus bens, renda de produtos, vendidos com a finalidade de investir nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Eventuais ganhos com cursos, feiras e congressos;
- Número ou marcador, página 5: f) Dividendos resultantes de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização pela Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução da associação, o que só se dá por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de dois terços dos associados quites, serão pagas as dívidas legítimas decorrentes das suas responsabilidades, com os recursos existentes da associação, sendo a utilização do património excedente destinado a doação a uma instituição de educação ou beneficência a ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos rege-se pelas disposições legais aplicáveis contidas, designadamente na lei n.o 8/91, no Código Civil e no direito adjectivo em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
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