Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),

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Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),

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Texto do artigo · p. 5 Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, símbolo, sede, e duração
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e objectivos)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Artística e Cultural de Milange adiante designado por ARCUM, é uma Associação de Âmbito Provincial, de carácter artístico e sócio-cultural, sem fins lucrativos que sem prejuízo das leis vigentes no país, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos Regulamentos Internos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 Associação ARCUM situa-se na Vila Municipal de Milange, podendo ter representações em outros distritos da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 6 ARCUM tem como objectivo principal: Consciencializar e mobilizar a comunidade, através do Teatro Interactivo, de modo a participar activamente na promoção de Saúde, Educação, Cultura e Turismo, Género e Meio ambiente,entre outros problemas sócio- culturais que afectam o bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Da classificação, admissão, direitos, dever dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da ARCUM classificam se em:
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) Cidadãos nacionais de ambos os sexos que concordam com os estatutos e o Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois) Membros Fundadores os que conceberam o projecto e subscreveram os documentos legais para reconhecimento e registo notarial.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto três) Membros Efectivos - Todos membros que foram integrados após realização da Primeira Assembleia Geral e Constitutiva.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto quatro) Membros Honoráriosaqueles que pela relevância das suas acções em prol da ARCUM assim sejam considerados, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Admissão para membros é voluntário mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro só entra no gozo dos seus direitos depois de aprovado pela Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção e paga a respectiva jóia e primeira cota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Participar na criação e efectivação de acções que concorram ao cumprimento exitoso dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Participar nas reuniões a que for convocado pela associação e noutros eventos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Eleger, ser eleito ou nomeado para os cargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Requerer, sempre que necessário a
Texto do artigo · p. 6 convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Número ou marcador · p. 6 Um) Cumprir zelosa as disposições estatutárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pagar as cotas e jóias nos prazos estabelecidos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 6 Três) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 6 a)Pratica de actos lesivos aos interesse da ARCUM, assim como por conduta que se mostre contrário aos fins da ARCUM e seus estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta injustificada de pagamento de cotas até seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Da estruturação, orgânica, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Estrutura
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos constantes no artigo anterior cumprem quatro anos em cada mandato, podendo renová-los por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARCUM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por quatro membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral debruçar-se e aprovar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Fiscal; b)Deliberar sobre a exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar os Relatórios de Balanço do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar em última estâncias sobre dúvidas que suscitam na interpretação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Definição e Composição de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da ARCUM e ao mesmo tempo o vínculo entre as Associações, ONGs e demais parceiros e que é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Número ou marcador · p. 6 a) Recrutar, adquirir, administrar e gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ARCUM;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pela organização e pleno funcionamento dos serviços e propor a criação e encerramento de delegações; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em todos âmbitos e níveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar o Regulamento, Plano de Actividades e Relatórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Celebrar acordos de parcerias, patrocínios e doações, devendo assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete particularmente ao Presidente da Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)Dirigir todas as actividades da direcção, convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 7 Colectivo de Direcção,planificar as actividades e criar mecanismos de estabelecimentos de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação em todos actos públicos e em juízo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Funções do Secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Secretário Executivo, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o funcionamento administrativo da direcção através de expedição, recepção, produção de documentos e secretariar as reuniões;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar os mapas e balancetes de despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) Redigir convocatórias, avisos e todo o tipo de correspondência da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 São as seguintes as funções do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Ter a sua guarda os fundos financeiros em valores monetários e cheques;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder o pagamento de despesas e elaborar balancetes mensais e anuais.
Número ou marcador · p. 7 c) Coleccionar quotas, pagamentos devido ao grupo e jóias donativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Definição e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das actividades, actos, contas e do cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da ARCUM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho Fiscal nomeadamente: a) Fiscalizar todos os actos
Texto do artigo · p. 7 administrativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar contas na Assembleia Geral; c) Exercer demais actos fiscalizadores
Texto do artigo · p. 7 ao bem do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da ARCUM provêm das seguintes
Texto do artigo · p. 7 contribuições: a) Quotizações e pagamento de jóias; c)Rendimentos resultantes de actividades
Texto do artigo · p. 7 subsidiárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da ARCUM pode resultar das suas próprias aquisições e doações de parceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação ARCUM compete à Assembleia Geral reunida em sessão específica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir sobre as modalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunida nos termos do artigo anterior constituirá uma Comissão de Liquidação elegendo quatro membros dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão resolvidos por Resolução dos órgãos da ARCUM e na falta de consenso sobre as matérias em apreço, recorrerse-á à legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolo da ARCUM)
Número ou marcador · p. 7 a) Um batuque cujo nos seus lados tem duas máscaras;
Número ou marcador · p. 7 b) Na qual estão inscritas as seguintes palavras: Associação Artística Cultural-Milange;
Número ou marcador · p. 7 c) Por baixo do batuque, um livro aberto cujo no meio apresenta a palavra ARCUM.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado em Milange, pela Assembleia Geral Constitutiva, reunida aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e doze.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, símbolo, sede, e duração
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e objectivos)
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Artística e Cultural de Milange adiante designado por ARCUM, é uma Associação de Âmbito Provincial, de carácter artístico e sócio-cultural, sem fins lucrativos que sem prejuízo das leis vigentes no país, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos Regulamentos Internos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: Associação ARCUM situa-se na Vila Municipal de Milange, podendo ter representações em outros distritos da província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
  12. Texto do artigo, página 6: ARCUM tem como objectivo principal: Consciencializar e mobilizar a comunidade, através do Teatro Interactivo, de modo a participar activamente na promoção de Saúde, Educação, Cultura e Turismo, Género e Meio ambiente,entre outros problemas sócio- culturais que afectam o bem estar da comunidade.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Da classificação, admissão, direitos, dever dos membros
  16. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da ARCUM classificam se em:
  17. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) Cidadãos nacionais de ambos os sexos que concordam com os estatutos e o Regulamento Interno.
  18. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Membros Fundadores os que conceberam o projecto e subscreveram os documentos legais para reconhecimento e registo notarial.
  19. Texto do artigo, página 6: Um ponto três) Membros Efectivos - Todos membros que foram integrados após realização da Primeira Assembleia Geral e Constitutiva.
  20. Texto do artigo, página 6: Um ponto quatro) Membros Honoráriosaqueles que pela relevância das suas acções em prol da ARCUM assim sejam considerados, por decisão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Admissão
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Admissão para membros é voluntário mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
  24. Texto do artigo, página 6: Dois)Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta a Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) O membro só entra no gozo dos seus direitos depois de aprovado pela Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção e paga a respectiva jóia e primeira cota.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Direitos
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Participar na criação e efectivação de acções que concorram ao cumprimento exitoso dos objectivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Participar nas reuniões a que for convocado pela associação e noutros eventos.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Eleger, ser eleito ou nomeado para os cargos da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer, sempre que necessário a
  32. Texto do artigo, página 6: convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Deveres
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Cumprir zelosa as disposições estatutárias e regulamentares.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Pagar as cotas e jóias nos prazos estabelecidos no Regulamento Interno.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  41. Texto do artigo, página 6: a)Pratica de actos lesivos aos interesse da ARCUM, assim como por conduta que se mostre contrário aos fins da ARCUM e seus estatutos;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Falta injustificada de pagamento de cotas até seis meses;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 6: Da estruturação, orgânica, funcionamento e competências
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Estrutura
  48. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: Mandatos
  53. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos constantes no artigo anterior cumprem quatro anos em cada mandato, podendo renová-los por mais de um mandato.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARCUM.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocado.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por quatro membros, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Vice Presidente;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral debruçar-se e aprovar sobre as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Fiscal; b)Deliberar sobre a exclusão e readmissão de membros;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os Relatórios de Balanço do exercício findo;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar em última estâncias sobre dúvidas que suscitam na interpretação do presente estatuto.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: Definição e Composição de Conselho de Direcção
  70. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da ARCUM e ao mesmo tempo o vínculo entre as Associações, ONGs e demais parceiros e que é composto por:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Um Vogal.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 6: Competências
  76. Número ou marcador, página 6: a) Recrutar, adquirir, administrar e gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ARCUM;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Velar pela organização e pleno funcionamento dos serviços e propor a criação e encerramento de delegações; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e disposições estatutárias e regulamentares;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em todos âmbitos e níveis;
  79. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o Regulamento, Plano de Actividades e Relatórios;
  80. Número ou marcador, página 6: f) Celebrar acordos de parcerias, patrocínios e doações, devendo assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente
  83. Texto do artigo, página 6: Compete particularmente ao Presidente da Direcção:
  84. Texto do artigo, página 6: a)Dirigir todas as actividades da direcção, convocar e presidir as reuniões do
  85. Texto do artigo, página 7: Colectivo de Direcção,planificar as actividades e criar mecanismos de estabelecimentos de parcerias;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em todos actos públicos e em juízo.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 7: Funções do Secretário do Conselho de Direcção
  89. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Secretário Executivo, as seguintes:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento administrativo da direcção através de expedição, recepção, produção de documentos e secretariar as reuniões;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Verificar os mapas e balancetes de despesas;
  92. Número ou marcador, página 7: e) Redigir convocatórias, avisos e todo o tipo de correspondência da associação.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Funções do Tesoureiro)
  95. Texto do artigo, página 7: São as seguintes as funções do Tesoureiro:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Ter a sua guarda os fundos financeiros em valores monetários e cheques;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Proceder o pagamento de despesas e elaborar balancetes mensais e anuais.
  98. Número ou marcador, página 7: c) Coleccionar quotas, pagamentos devido ao grupo e jóias donativos.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 7: Definição e Composição do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das actividades, actos, contas e do cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da ARCUM.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 7: Composição
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Um Relator.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  111. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente: a) Fiscalizar todos os actos
  115. Texto do artigo, página 7: administrativos;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas na Assembleia Geral; c) Exercer demais actos fiscalizadores
  118. Texto do artigo, página 7: ao bem do funcionamento da associação.
  119. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Fundos e património
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 7: Os fundos da ARCUM provêm das seguintes
  122. Texto do artigo, página 7: contribuições: a) Quotizações e pagamento de jóias; c)Rendimentos resultantes de actividades
  123. Texto do artigo, página 7: subsidiárias.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: Património
  126. Texto do artigo, página 7: O património da ARCUM pode resultar das suas próprias aquisições e doações de parceiros.
  127. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  130. Texto do artigo, página 7: A alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação ARCUM compete à Assembleia Geral reunida em sessão específica.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir sobre as modalidades.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  136. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunida nos termos do artigo anterior constituirá uma Comissão de Liquidação elegendo quatro membros dentre os presentes.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão resolvidos por Resolução dos órgãos da ARCUM e na falta de consenso sobre as matérias em apreço, recorrerse-á à legislação vigente no país.
  140. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 7: (Símbolo da ARCUM)
  143. Número ou marcador, página 7: a) Um batuque cujo nos seus lados tem duas máscaras;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Na qual estão inscritas as seguintes palavras: Associação Artística Cultural-Milange;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Por baixo do batuque, um livro aberto cujo no meio apresenta a palavra ARCUM.
  146. Texto do artigo, página 7: Aprovado em Milange, pela Assembleia Geral Constitutiva, reunida aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e doze.
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