Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
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Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
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- Texto do artigo, página 5: Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, símbolo, sede, e duração
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e objectivos)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Artística e Cultural de Milange adiante designado por ARCUM, é uma Associação de Âmbito Provincial, de carácter artístico e sócio-cultural, sem fins lucrativos que sem prejuízo das leis vigentes no país, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos Regulamentos Internos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: Associação ARCUM situa-se na Vila Municipal de Milange, podendo ter representações em outros distritos da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 6: ARCUM tem como objectivo principal: Consciencializar e mobilizar a comunidade, através do Teatro Interactivo, de modo a participar activamente na promoção de Saúde, Educação, Cultura e Turismo, Género e Meio ambiente,entre outros problemas sócio- culturais que afectam o bem estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Da classificação, admissão, direitos, dever dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da ARCUM classificam se em:
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um) Cidadãos nacionais de ambos os sexos que concordam com os estatutos e o Regulamento Interno.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Membros Fundadores os que conceberam o projecto e subscreveram os documentos legais para reconhecimento e registo notarial.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto três) Membros Efectivos - Todos membros que foram integrados após realização da Primeira Assembleia Geral e Constitutiva.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto quatro) Membros Honoráriosaqueles que pela relevância das suas acções em prol da ARCUM assim sejam considerados, por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Admissão para membros é voluntário mediante plena aceitação dos estatutos e programa.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro só entra no gozo dos seus direitos depois de aprovado pela Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção e paga a respectiva jóia e primeira cota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Participar na criação e efectivação de acções que concorram ao cumprimento exitoso dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Participar nas reuniões a que for convocado pela associação e noutros eventos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Eleger, ser eleito ou nomeado para os cargos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer, sempre que necessário a
- Texto do artigo, página 6: convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Número ou marcador, página 6: Um) Cumprir zelosa as disposições estatutárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pagar as cotas e jóias nos prazos estabelecidos no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 6: a)Pratica de actos lesivos aos interesse da ARCUM, assim como por conduta que se mostre contrário aos fins da ARCUM e seus estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta injustificada de pagamento de cotas até seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Da estruturação, orgânica, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Estrutura
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos constantes no artigo anterior cumprem quatro anos em cada mandato, podendo renová-los por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARCUM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral, é composta por quatro membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral debruçar-se e aprovar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Discussão e aprovação das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Fiscal; b)Deliberar sobre a exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os Relatórios de Balanço do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar em última estâncias sobre dúvidas que suscitam na interpretação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Definição e Composição de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da ARCUM e ao mesmo tempo o vínculo entre as Associações, ONGs e demais parceiros e que é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: a) Recrutar, adquirir, administrar e gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ARCUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pela organização e pleno funcionamento dos serviços e propor a criação e encerramento de delegações; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em todos âmbitos e níveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o Regulamento, Plano de Actividades e Relatórios;
- Número ou marcador, página 6: f) Celebrar acordos de parcerias, patrocínios e doações, devendo assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete particularmente ao Presidente da Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)Dirigir todas as actividades da direcção, convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 7: Colectivo de Direcção,planificar as actividades e criar mecanismos de estabelecimentos de parcerias;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em todos actos públicos e em juízo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Funções do Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do Secretário Executivo, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento administrativo da direcção através de expedição, recepção, produção de documentos e secretariar as reuniões;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar os mapas e balancetes de despesas;
- Número ou marcador, página 7: e) Redigir convocatórias, avisos e todo o tipo de correspondência da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: São as seguintes as funções do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Ter a sua guarda os fundos financeiros em valores monetários e cheques;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder o pagamento de despesas e elaborar balancetes mensais e anuais.
- Número ou marcador, página 7: c) Coleccionar quotas, pagamentos devido ao grupo e jóias donativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Definição e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das actividades, actos, contas e do cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da ARCUM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral recaindo a escolha dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal funciona em colectivo nas decisões e são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal nomeadamente: a) Fiscalizar todos os actos
- Texto do artigo, página 7: administrativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas na Assembleia Geral; c) Exercer demais actos fiscalizadores
- Texto do artigo, página 7: ao bem do funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da ARCUM provêm das seguintes
- Texto do artigo, página 7: contribuições: a) Quotizações e pagamento de jóias; c)Rendimentos resultantes de actividades
- Texto do artigo, página 7: subsidiárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da ARCUM pode resultar das suas próprias aquisições e doações de parceiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: A alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação ARCUM compete à Assembleia Geral reunida em sessão específica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir sobre as modalidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunida nos termos do artigo anterior constituirá uma Comissão de Liquidação elegendo quatro membros dentre os presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão resolvidos por Resolução dos órgãos da ARCUM e na falta de consenso sobre as matérias em apreço, recorrerse-á à legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolo da ARCUM)
- Número ou marcador, página 7: a) Um batuque cujo nos seus lados tem duas máscaras;
- Número ou marcador, página 7: b) Na qual estão inscritas as seguintes palavras: Associação Artística Cultural-Milange;
- Número ou marcador, página 7: c) Por baixo do batuque, um livro aberto cujo no meio apresenta a palavra ARCUM.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado em Milange, pela Assembleia Geral Constitutiva, reunida aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e doze.
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