Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Aquila Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100907216, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aquila Consultores - Sociedade
Texto do artigo · p. 8 Unipessoal, Limitada, constituída por, Andrew Miles Hardy, solteiro maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00030085C, emitido pela Migração de Tete, aos 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro 2018, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Aquila Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão e administração de condomínios; ii)Prestação de serviços de consultoria na area de construção de condomínios e armazéns.
Número ou marcador · p. 8 b) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Andrew Miles Hardy.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do
Texto do artigo · p. 9 consentimento de sócio único, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É permitido o sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Andrew Miles Hardy que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) A distribuição de dividendos o sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Tete, 27 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aquila Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100907216, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aquila Consultores - Sociedade
  3. Texto do artigo, página 8: Unipessoal, Limitada, constituída por, Andrew Miles Hardy, solteiro maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00030085C, emitido pela Migração de Tete, aos 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro 2018, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Aquila Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Tete.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 8: i) Gestão e administração de condomínios; ii)Prestação de serviços de consultoria na area de construção de condomínios e armazéns.
  18. Número ou marcador, página 8: b) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Andrew Miles Hardy.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do
  26. Texto do artigo, página 9: consentimento de sócio único, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) É permitido o sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Andrew Miles Hardy que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócio único.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura de administrador.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
  35. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo ou parte, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador em todos os actos, contratos e documentos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 9: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 9: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  41. Número ou marcador, página 9: b) A distribuição de dividendos o sócio ou reinvestimento do remanescente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 9: Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme Tete, 27 de Setembro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.