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Texto do artigo · p. 6 Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101101770, a entidade legal supra constituída por: Charles Jones, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número cinco três nove um seis cinco três um dois, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Julho de dois mil e vinte e sete, na Grã-Bretanha, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo - bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Charles Jones.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Charles Jones, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 7 os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101101770, a entidade legal supra constituída por: Charles Jones, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número cinco três nove um seis cinco três um dois, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Julho de dois mil e vinte e sete, na Grã-Bretanha, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo - bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Indústria do turismo;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Representação e participação comercial;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Actividades de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Charles Jones.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Representação na assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Charles Jones, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 7: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  68. Texto do artigo, página 7: os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 7: Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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