III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 121
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia.
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abrigo Construtora, Limitada. AD Logistics Mozambique, S.A. Agrouthivi – Catco, Limitada. Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigos de Ouro, Limitada. Autovisa, Serviços Auto, S.A. Beauty Brands –Import & Export, Limitada. Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claire Gold Consultoria, Limitada. Colégio Betel, Limitada. Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Produção Mãos Unidas. Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada. DK Moda, Limitada. East Indian Ocean, Limitada. Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe Mandlate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. GCC Services Mozambique, Limitada. Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Easy, Limitada. Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hanmari Farming, Limitada. HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada. HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laleca Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada. MK – Corretores de Seguros, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Next Dimentions, S.A. ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. OSC Marine Mozambique, Limitada. Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pontus Consultoria e Serviços, Limitada. Precision Service, Limitada. Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rushtail Construções, Limitada. Serema Aviation, S.A. Shekhinah Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada. Yafei Construções, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Elisa Joaquim Ngarrine, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Isabel Joaquim Ngarrine.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Zhong Mo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9619L, válida até 19 de Março de 2024, para quartzo e minerais associados, no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 28' 30,00'' 2 -14º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 00,00'' 3 -14º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 00,00'' 4 -14º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 40,00'' 5 -14º 48' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 40,00'' 6 -14º 48' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 30' 00,00'' 7 -14º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 30' 00,00'' 8 -14º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 20,00'' 9 -14º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 10 -14º 48' 50,00'' 36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 11 -14º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 10,00'' 12 -14º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 28' 50,00'' 13 -14º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 28' 50,00'' 14 -14º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 50,00'' 15 -14º 49' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 50,00'' 16 -14º 49' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 00,00'' 17 -14º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 00,00'' 18 -14º 48' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 19 -14º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 20 -14º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 20,00'' 21 -14º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 20,00'' 22 -14º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 00,00'' 23 -14º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 00,00'' 24 -14º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 3 de Junho de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Pulse, Limitada, a Licença
Texto do artigo · p. 2 de Prospecção e Pesquisa n.º 9275L, válida até 1 de Abril de 2024 para água-marinha, quartzo, tantalite e turmalina, no Distrito de Meconta, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 4 de Abril de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de sua Ex.ª o Governador da Província de 2 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9448CM, válida até 2 de Outubro de 2028 para pedreira:, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Director Província, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abrigo Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072398 a entidade legal supra constituída entre: Sidónio Rondinho José Bande, solteiro, natural e residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623677S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Elves Maimuna Mulungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540349P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Abrigo Construtora, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muele -01, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Rondinho José Bande, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Elves Maimuna Mulungo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 3 passivamente, será exercido pelo sócio Sidónio Rondinho José Bande, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, quinze de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AD Logistics Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa realizada ao vigésimo quarto dia do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida do Trabalho n.º 1622, em Maputo, o Conselho de Administração da AD Logistics Mozambique S.A, doravante designada RCA, estando presente todos os membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 3 A RCA, foi devidamente convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, o senhor Engenheiro Joaquim Barros Ferreira, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 3 Ponto um: Renúncia ao cargo dos órgãos sociais e nomeação de novos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Ponto dois: Alteração da forma de obrigar da sociedade e nomeadamente do artigo vigésimo primeiro.
Texto do artigo · p. 3 Presidiu ao acto o Presidente do Conselho de Administração, o senhor engenheiro Joaquim Barros Ferreira.
Texto do artigo · p. 3 O Presidente do Conselho de Administração verificou o quórum da RCA e, usando a faculdade prevista no ponto três do artigo segundo dos estatutos da sociedade, deu início à RCA.
Texto do artigo · p. 3 Passando à discussão do ponto único submetido à RCA, pelos órgãos sociais em exercício, foi dito que em virtude de ter sido vendidas as acções a Empresa NLK Serviços Unipessoal, Limitada, renunciam aos cargos que até então vinham exercendo com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Na sequência, foi deliberado pelo Conselho de Administração nomear os seguintes membros para corpos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração Presidente: Nor Issá Abdul Ismail Lala
Texto do artigo · p. 3 Júnior; Vogal: José Luís Modesto; Vogal: Ruth Stephanie Rosmin Klotzel Lala. Conselho Fiscal Presidente: Dinis Matsolo; Vogal: Cláudio Abdul Aziza; Vogal: Vítor Manuel Lopes Taborda. Mesa da Assembleia Presidente: Nor Issá Abdul Ismail Lala
Texto do artigo · p. 3 Júnior; Secretário: Ussemane Noor Issá Lala. Passando a discussão do ponto dois submetido a agenda, foi deliberado alterar o artigo vigésimo primeiro, foi deliberado alterar a forma de obrigar a sociedade, nomeadamente da alínea a) do referido artigo.
Texto do artigo · p. 3 Na sequência foi alterado parcialmente o artigo vigésimo primeiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 b) mantém-se.
Número ou marcador · p. 3 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 3 d) mantém-se.
Número ou marcador · p. 3 Dois) mantém-se.
Texto do artigo · p. 3 Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta foi aprovada por unanimidade e vai pelos membros do Conselho de Administração assinada.
Texto do artigo · p. 3 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrouthivi – Catco, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160610, uma entidade denominada Agrouthivi – Catco, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Senhor Osvaldo Manuel Alexandre Catine, de nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110300092230C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Março de dois mil e dezoito, válido até 20 de Março de dois mil e vinte oito;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrouthivi – Catco, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos dois sócios Osvaldo Manuel Alexandre Catine,
Texto do artigo · p. 4 com o valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Joel Inácio Cossa, com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Manuel Alexandre Catine que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161501, uma entidade denominada Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 José Moreira Amaro, de 67 anos de idade, filho de Artur de Oliveira Amaro e de Ana Rosa Moreira, casado com a senhora Maria da Conceição de Jesus Oliveira Granja Amaro, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA658167, emitido aos 17 de Maio de 2019, e válido até 17 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Da denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do- chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços na área de gestão de stock;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Moreira Amaro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Moreira Amaro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve - se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite - se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amigos de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagais sob NUEL 101157431, uma entidade denominada Amigos de Ouro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arlete Marta da Concessão Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659, de seis de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Jardim, rua das Acácias, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Raymond Gustav Friedrich Bohme, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Manuel Luís Sombra, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Rudolf Johannes Van Der Merwe, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amigos de Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias 2.º andar, n.º 147, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de
Texto do artigo · p. 5 exploração, pesquisa mineira, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlete Fernandes, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Sombwa, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Gustav Friedrich Bohme e uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente para o sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes que desde já é nomeado directorgeral e presidente do conselho administrativo sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Autovisa, Serviços Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada na Acta Avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade comercial anónima Autovisa, Serviços Auto, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil oitocentos e quarenta e quatro, a folhas vinte e sete verso do livro C traço trinta e quatro, procedeu-se a alteração
Texto do artigo · p. 6 do número dois do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Mantém-se. Dois) As acções são representadas por
Texto do artigo · p. 6 títulos de uma, cinco, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dez de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beauty Brands - Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade, Beauty Brands-Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100966182, no dia cinco do mês de Março de dois mil e dezoito, no Distrito Urbano número um, província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial por quotas, limitada, deliberam a cessão da quota no valor de duzentos meticais que a sócia Helena Leonardo Vilanculos Caliano possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a quota ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 6 ....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas n.º 148, 2.ª andar, Somerschield 2.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira.
Texto do artigo · p. 6 Mantendo-se todas os restantes artigos inalteradas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101101770, a entidade legal supra constituída por: Charles Jones, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número cinco três nove um seis cinco três um dois, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Julho de dois mil e vinte e sete, na Grã-Bretanha, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo - bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Charles Jones.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Charles Jones, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 7 os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Claire Gold Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101158861, Entidade Legal supra constituída entre Aida Alberto Nhaulombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104162514C, emitido pelas Autoridades Moçambicanas de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 17 de Setembro de 2018 e Claire Madeleine Gold, de nacionalidade irlandesa, portadora do Passaporte n.º 534960789, emitido pelas Autoridades Irlandesas de Migração aos 29 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Claire Gold Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos h u m a n o s t r e i n a m e n t o e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria em gestão empresarial, conservação de espécies marinhas;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 8 e) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 8 f) Loja de venda de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Aida Alberto Nhaulombe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT) correspondente a 60% do capital social; b)Claire Madeleine Gold, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Aida Alberto Nhaulombe bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 121
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia.
  14. Parágrafo, página 1: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abrigo Construtora, Limitada. AD Logistics Mozambique, S.A. Agrouthivi – Catco, Limitada. Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigos de Ouro, Limitada. Autovisa, Serviços Auto, S.A. Beauty Brands –Import & Export, Limitada. Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claire Gold Consultoria, Limitada. Colégio Betel, Limitada. Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Produção Mãos Unidas. Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada. DK Moda, Limitada. East Indian Ocean, Limitada. Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe Mandlate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. GCC Services Mozambique, Limitada. Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Easy, Limitada. Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hanmari Farming, Limitada. HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada. HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laleca Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada. MK – Corretores de Seguros, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Next Dimentions, S.A. ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. OSC Marine Mozambique, Limitada. Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pontus Consultoria e Serviços, Limitada. Precision Service, Limitada. Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rushtail Construções, Limitada. Serema Aviation, S.A. Shekhinah Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada. Yafei Construções, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: •
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Elisa Joaquim Ngarrine, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Isabel Joaquim Ngarrine.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Zhong Mo Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9619L, válida até 19 de Março de 2024, para quartzo e minerais associados, no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 36º 28' 30,00'' 2 -14º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
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    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 00,00'' 3 -14º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 00,00'' 4 -14º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 40,00'' 5 -14º 48' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
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    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 40,00'' 6 -14º 48' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 36º 30' 00,00'' 7 -14º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  34. Texto do artigo, página 1: 36º 30' 00,00'' 8 -14º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
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    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 20,00'' 9 -14º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 1: 36º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 47' 30,00''36º 28' 30,00''
    2-14º 47' 30,00''36º 29' 00,00''
    3-14º 48' 00,00''36º 29' 00,00''
    4-14º 48' 00,00''36º 29' 40,00''
    5-14º 48' 20,00''36º 29' 40,00''
    6-14º 48' 20,00''36º 30' 00,00''
    7-14º 48' 40,00''36º 30' 00,00''
    8-14º 48' 40,00''36º 29' 20,00''
    9-14º 48' 50,00''36º 29' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 1: 10 -14º 48' 50,00'' 36º 29' 10,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 11 -14º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
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    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 10,00'' 12 -14º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 36º 28' 50,00'' 13 -14º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
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    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
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    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 36º 28' 50,00'' 14 -14º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 50,00'' 15 -14º 49' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 50,00'' 16 -14º 49' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 00,00'' 17 -14º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 00,00'' 18 -14º 48' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
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    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 19 -14º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 20 -14º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
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    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 20,00'' 21 -14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 20,00'' 22 -14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 00,00'' 23 -14º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 00,00'' 24 -14º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 36º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11-14º 49' 00,00''36º 29' 10,00''
    12-14º 49' 00,00''36º 28' 50,00''
    13-14º 49' 40,00''36º 28' 50,00''
    14-14º 49' 40,00''36º 29' 50,00''
    15-14º 49' 10,00''36º 29' 50,00''
    16-14º 49' 10,00''36º 30' 00,00''
    17-14º 48' 50,00''36º 30' 00,00''
    18-14º 48' 50,00''36º 30' 40,00''
    19-14º 49' 40,00''36º 30' 40,00''
    20-14º 49' 40,00''36º 30' 20,00''
    21-14º 49' 30,00''36º 30' 20,00''
    22-14º 49' 30,00''36º 30' 00,00''
    23-14º 50' 40,00''36º 30' 00,00''
    24-14º 50' 40,00''36º 28' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 3 de Junho de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  54. Texto do artigo, página 2: AVISO
  55. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Pulse, Limitada, a Licença
  56. Texto do artigo, página 2: de Prospecção e Pesquisa n.º 9275L, válida até 1 de Abril de 2024 para água-marinha, quartzo, tantalite e turmalina, no Distrito de Meconta, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 23' 30,00'' -15º 23' 30,00'' -15º 23' 50,00'' -15º 23' 50,00''39º 40' 00,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 30,00'' 39º 40' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 4 de Abril de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  60. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
  61. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de sua Ex.ª o Governador da Província de 2 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9448CM, válida até 2 de Outubro de 2028 para pedreira:, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 47' 40,00'' -25º 47' 40,00'' -25º 48' 00,00'' -25º 48' 00,00''32º 18' 10,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 10,00''
  64. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Director Província, António Jorge Cumbane.
  65. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  66. Texto do artigo, página 2: Abrigo Construtora, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072398 a entidade legal supra constituída entre: Sidónio Rondinho José Bande, solteiro, natural e residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623677S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Elves Maimuna Mulungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540349P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abrigo Construtora, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muele -01, na cidade de Inhambane.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  83. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Rondinho José Bande, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Elves Maimuna Mulungo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  91. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
  92. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  94. Texto do artigo, página 3: passivamente, será exercido pelo sócio Sidónio Rondinho José Bande, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  104. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  107. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 3: Inhambane, quinze de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: AD Logistics Mozambique, S.A.
  111. Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa realizada ao vigésimo quarto dia do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita na Avenida do Trabalho n.º 1622, em Maputo, o Conselho de Administração da AD Logistics Mozambique S.A, doravante designada RCA, estando presente todos os membros do Conselho de Administração.
  112. Texto do artigo, página 3: A RCA, foi devidamente convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, o senhor Engenheiro Joaquim Barros Ferreira, com a seguinte agenda:
  113. Texto do artigo, página 3: Ponto um: Renúncia ao cargo dos órgãos sociais e nomeação de novos órgãos sociais.
  114. Texto do artigo, página 3: Ponto dois: Alteração da forma de obrigar da sociedade e nomeadamente do artigo vigésimo primeiro.
  115. Texto do artigo, página 3: Presidiu ao acto o Presidente do Conselho de Administração, o senhor engenheiro Joaquim Barros Ferreira.
  116. Texto do artigo, página 3: O Presidente do Conselho de Administração verificou o quórum da RCA e, usando a faculdade prevista no ponto três do artigo segundo dos estatutos da sociedade, deu início à RCA.
  117. Texto do artigo, página 3: Passando à discussão do ponto único submetido à RCA, pelos órgãos sociais em exercício, foi dito que em virtude de ter sido vendidas as acções a Empresa NLK Serviços Unipessoal, Limitada, renunciam aos cargos que até então vinham exercendo com efeitos imediatos.
  118. Texto do artigo, página 3: Na sequência, foi deliberado pelo Conselho de Administração nomear os seguintes membros para corpos sociais.
  119. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Presidente: Nor Issá Abdul Ismail Lala
  120. Texto do artigo, página 3: Júnior; Vogal: José Luís Modesto; Vogal: Ruth Stephanie Rosmin Klotzel Lala. Conselho Fiscal Presidente: Dinis Matsolo; Vogal: Cláudio Abdul Aziza; Vogal: Vítor Manuel Lopes Taborda. Mesa da Assembleia Presidente: Nor Issá Abdul Ismail Lala
  121. Texto do artigo, página 3: Júnior; Secretário: Ussemane Noor Issá Lala. Passando a discussão do ponto dois submetido a agenda, foi deliberado alterar o artigo vigésimo primeiro, foi deliberado alterar a forma de obrigar a sociedade, nomeadamente da alínea a) do referido artigo.
  122. Texto do artigo, página 3: Na sequência foi alterado parcialmente o artigo vigésimo primeiro, passando a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 3: b) mantém-se.
  127. Número ou marcador, página 3: c) mantém-se.
  128. Número ou marcador, página 3: d) mantém-se.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) mantém-se.
  130. Texto do artigo, página 3: Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta foi aprovada por unanimidade e vai pelos membros do Conselho de Administração assinada.
  131. Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Agrouthivi – Catco, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160610, uma entidade denominada Agrouthivi – Catco, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Senhor Osvaldo Manuel Alexandre Catine, de nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110300092230C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Março de dois mil e dezoito, válido até 20 de Março de dois mil e vinte oito;
  136. Texto do artigo, página 3: Segundo: Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrouthivi – Catco, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 3: Duração
  142. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: Objecto
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 3: Capital social
  149. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos dois sócios Osvaldo Manuel Alexandre Catine,
  150. Texto do artigo, página 4: com o valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Joel Inácio Cossa, com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Administração
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Manuel Alexandre Catine que desde já ficam nomeado administrador.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Herdeiros
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161501, uma entidade denominada Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  183. Texto do artigo, página 4: José Moreira Amaro, de 67 anos de idade, filho de Artur de Oliveira Amaro e de Ana Rosa Moreira, casado com a senhora Maria da Conceição de Jesus Oliveira Granja Amaro, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA658167, emitido aos 17 de Maio de 2019, e válido até 17 de Maio de 2024.
  184. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Da denominação, duração e sede)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do- chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  192. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços na área de gestão de stock;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços na área de logística;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria empresarial;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral com importação & exportação;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Moreira Amaro.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Moreira Amaro.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  220. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve - se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite - se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Amigos de Ouro, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagais sob NUEL 101157431, uma entidade denominada Amigos de Ouro, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arlete Marta da Concessão Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659, de seis de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Jardim, rua das Acácias, cidade de Maputo; e
  235. Texto do artigo, página 5: Segundo: Raymond Gustav Friedrich Bohme, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul;
  236. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Manuel Luís Sombra, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
  237. Texto do artigo, página 5: Quarto: Rudolf Johannes Van Der Merwe, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul.
  238. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Denominação
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amigos de Ouro, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: Sede
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias 2.º andar, n.º 147, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Duração
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: Objecto
  250. Texto do artigo, página 5: O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de
  251. Texto do artigo, página 5: exploração, pesquisa mineira, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: Capital social
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlete Fernandes, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Sombwa, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Gustav Friedrich Bohme e uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente para o sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: Administração
  257. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes que desde já é nomeado directorgeral e presidente do conselho administrativo sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  265. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  271. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Balanço
  274. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Autovisa, Serviços Auto, S.A.
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada na Acta Avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade comercial anónima Autovisa, Serviços Auto, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil oitocentos e quarenta e quatro, a folhas vinte e sete verso do livro C traço trinta e quatro, procedeu-se a alteração
  281. Texto do artigo, página 6: do número dois do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Mantém-se. Dois) As acções são representadas por
  285. Texto do artigo, página 6: títulos de uma, cinco, cinquenta, cem e mil acções.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  287. Texto do artigo, página 6: Maputo, dez de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Beauty Brands - Import & Export, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Março de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade, Beauty Brands-Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100966182, no dia cinco do mês de Março de dois mil e dezoito, no Distrito Urbano número um, província de Maputo Cidade, no escritório da sociedade comercial por quotas, limitada, deliberam a cessão da quota no valor de duzentos meticais que a sócia Helena Leonardo Vilanculos Caliano possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a quota ao senhor João Carlos Carvalho Moreira.
  290. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção.
  291. Texto do artigo, página 6: ....................................................................
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas n.º 148, 2.ª andar, Somerschield 2.
  295. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira.
  299. Texto do artigo, página 6: Mantendo-se todas os restantes artigos inalteradas.
  300. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101101770, a entidade legal supra constituída por: Charles Jones, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número cinco três nove um seis cinco três um dois, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Julho de dois mil e vinte e sete, na Grã-Bretanha, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cereja – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo - bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Indústria do turismo;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em geral;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Representação e participação comercial;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Actividades de importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Charles Jones.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Representação na assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Charles Jones, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  357. Texto do artigo, página 7: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  368. Texto do artigo, página 7: os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  371. Texto do artigo, página 7: Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Claire Gold Consultoria, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101158861, Entidade Legal supra constituída entre Aida Alberto Nhaulombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104162514C, emitido pelas Autoridades Moçambicanas de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 17 de Setembro de 2018 e Claire Madeleine Gold, de nacionalidade irlandesa, portadora do Passaporte n.º 534960789, emitido pelas Autoridades Irlandesas de Migração aos 29 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Claire Gold Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, província de Inhambane.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos h u m a n o s t r e i n a m e n t o e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em gestão empresarial, conservação de espécies marinhas;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de negócios;
  387. Número ou marcador, página 8: d) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  388. Número ou marcador, página 8: e) Bar e restaurante;
  389. Número ou marcador, página 8: f) Loja de venda de artigos diversos;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Aida Alberto Nhaulombe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT) correspondente a 60% do capital social; b)Claire Madeleine Gold, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a 40% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  400. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Aida Alberto Nhaulombe bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
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