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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: East Indian Ocean, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160874, uma entidade denominada East Indian Ocean, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Asia Pacific (Hong Kong) New Technology, Limited, representado pelo senhor Cheng Feng Pan, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Zhejiang, portador do Passaporte G56171770, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 2 de Novembro de 2011;
- Texto do artigo, página 12: Dexing Feng, solteiro, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, Rua EN6, portador do DIRE 06CN00117487, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 9 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 12: Alicides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 12: Hua Qin Guo, natural de Canada, de nacionalidade canadiana, residente em Canada, portador do Passaporte GL931395 emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 24 de Julho de 2014;
- Texto do artigo, página 12: Defu Gao, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Henan , portador do Passaporte ED8973979, emitido pelos Serviços de Migração de Canada, aos 11 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Shengde Lin natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Zhejiang, portador do Passaporte EA2925244 emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 28 de Julho de 2017; Salomão António Manjate, maior, casado,
- Texto do artigo, página 12: natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene, quarteirão n.º 10, casa n.º 583, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231581N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de East Indian Ocean, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahemed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 12: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 12: b) Pesca artesanal e industrial;
- Número ou marcador, página 12: c) Maricultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 12: e) Psicultura;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Comercialização, importação, exportação e processamento de produtos pesqueiros, mariscos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Asia Pacific (Hong Kong) New Technology, Limited, representado pelo senhor Cheng Feng Pan, com
- Texto do artigo, página 12: o 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Dexing Feng, com o 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a seis ponto setenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Alicides Viegas Luciano Chiono, com o 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a seis ponto setenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Hua Qin Guo, com o 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a doze ponto vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Defu Gao, com o 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a doze ponto vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) Shengde Lin, com o 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a seis porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Salomão António Manjate, com o 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: h) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência será presidido pelos sócios Alicides Viegas Luciano Chiono e Cheng Feng Pan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissuloção)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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