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- Texto do artigo, página 25: Precision Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Osvaldo Vicente Gimo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Precision Service, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A assistência de Aeronaves em terra, como manuseamento de bagagens, cargas e correios;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de material de escritório e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 25: f) Prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: h) Acessória em outras sociedades ou empresas constituídas ou a serem constituídas;
- Número ou marcador, página 25: i) Organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 25: j) Logística e despachos aduaneiros; K) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Vicente Gimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
- Texto do artigo, página 26: e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Vicente Gimo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 26: o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
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