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Texto do artigo · p. 20 MK – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124746 uma entidade denominada MK – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Agnallo José Nampunda, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.o 110100148074B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100248609I, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MK - Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, prestação de serviços de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de duzentos e setenta e cinco (275) mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de oitocentos e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 21 (825) mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnallo José Nampunda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência é constituído
Texto do artigo · p. 21 por dois administradores nomeadamente: Agnallo Nampunda – Director-geral; Herminia Nampunda – Directora-comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MK – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124746 uma entidade denominada MK – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Agnallo José Nampunda, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.o 110100148074B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 20: Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100248609I, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MK - Corretores de Seguros, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir
  11. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, prestação de serviços de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos e setenta e cinco (275) mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oitocentos e vinte e cinco
  25. Texto do artigo, página 21: (825) mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnallo José Nampunda.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é constituído
  30. Texto do artigo, página 21: por dois administradores nomeadamente: Agnallo Nampunda – Director-geral; Herminia Nampunda – Directora-comercial.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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