Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: OSC Marine Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101160416, denominada OSC Marine Mozambique, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios OSC Marine Group Limited, Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação OSC Marine Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede em Murrebue, Zemun Farm, S/N, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Mergulho (Diving), suporte para construção naval, suporte na indústria de Petróleo e Gás (desenvolvimentos de campo), aluguer de equipamentos, pesquisas (Surveys), suporte a embarcação (Vessel Support), serviços técnicos, shipping, soldagem -molhada, habitat e codificação, obras de cimento– onshore e offshore, gestão de projectos (project
- Texto do artigo, página 24: management), suporte de gerenciamento e manutenção da SBM, gestão de dragagem, consultoria de construção civil, construção naval, construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à OSC Marine Group Limited; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e mais dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 24: a) A sócia OSC Marine Group Limited indicará dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) O sócio Dusan Misic, indicará um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes a um director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, tenham confiado poderes necessários para o acto.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador ou do director-geral no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma são lesivos aos interesses da sociedade e de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois
- Texto do artigo, página 24: mil e nove, de vinte e quatro de Abril e DecretoLei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: 6 de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.