Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 OSC Marine Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101160416, denominada OSC Marine Mozambique, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios OSC Marine Group Limited, Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação OSC Marine Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede em Murrebue, Zemun Farm, S/N, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Mergulho (Diving), suporte para construção naval, suporte na indústria de Petróleo e Gás (desenvolvimentos de campo), aluguer de equipamentos, pesquisas (Surveys), suporte a embarcação (Vessel Support), serviços técnicos, shipping, soldagem -molhada, habitat e codificação, obras de cimento– onshore e offshore, gestão de projectos (project
Texto do artigo · p. 24 management), suporte de gerenciamento e manutenção da SBM, gestão de dragagem, consultoria de construção civil, construção naval, construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à OSC Marine Group Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e mais dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 24 a) A sócia OSC Marine Group Limited indicará dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Dusan Misic, indicará um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes a um director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, tenham confiado poderes necessários para o acto.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador ou do director-geral no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma são lesivos aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois
Texto do artigo · p. 24 mil e nove, de vinte e quatro de Abril e DecretoLei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 6 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: OSC Marine Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101160416, denominada OSC Marine Mozambique, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios OSC Marine Group Limited, Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação OSC Marine Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede em Murrebue, Zemun Farm, S/N, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 23: Mergulho (Diving), suporte para construção naval, suporte na indústria de Petróleo e Gás (desenvolvimentos de campo), aluguer de equipamentos, pesquisas (Surveys), suporte a embarcação (Vessel Support), serviços técnicos, shipping, soldagem -molhada, habitat e codificação, obras de cimento– onshore e offshore, gestão de projectos (project
  16. Texto do artigo, página 24: management), suporte de gerenciamento e manutenção da SBM, gestão de dragagem, consultoria de construção civil, construção naval, construção civil.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à OSC Marine Group Limited; e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e mais dois administradores.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração têm a seguinte composição:
  31. Número ou marcador, página 24: a) A sócia OSC Marine Group Limited indicará dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Dusan Misic, indicará um administrador.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes a um director-geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  37. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, tenham confiado poderes necessários para o acto.
  38. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador ou do director-geral no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do conselho de administração
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma são lesivos aos interesses da sociedade e de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois
  52. Texto do artigo, página 24: mil e nove, de vinte e quatro de Abril e DecretoLei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 24: 6 de Junho de dois mil e dezanove.
  55. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.